Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para as funções de Médico Clínico Geral - 40 horas Semanais, Médico Clínico Geral – 20 horas Semanais, Enfermeiro II – 40 horas Semanais e Técnico em Enfermagem II – 40 horas Semanais, e dá outras providências
Número: 6496
Ano: 2022
Tipo: Lei
LEI 6.496, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.
Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para as funções de Médico Clínico Geral - 40 horas Semanais, Médico Clínico Geral – 20 horas Semanais, Enfermeiro II – 40 horas Semanais e Técnico em Enfermagem II – 40 horas Semanais, e dá outras providências.
O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a contratar, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, 01 (um) cargo de Médico Clínico Geral – 40 horas semanais, 02 (dois) cargos de Médico Clínico Geral - 20 horas semanais, 01 (um) cargo de Enfermeiro II – 40 horas semanais e 08 (oito) cargos de Técnicos em Enfermagem II – 40 horas semanais, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.
- 1º As contratações fazem-se necessárias, para a manutenção de serviços nos ESFs Ramona Gonçalves Ferreira; Centro de Saúde Lourivaldino Furtado – Centro de Especialidades; Alberto Henrich; Unidade de Saúde Prisional, Laboratório Municipal, bem como nas demais frentes de atendimento da rede municipal da saúde
- 2º Cargo, Carga horária e Vencimentos:
Cargo/Carga horária
Vencimentos
Médico Clinico Geral – 40 horas semanais
Padrão 08, Classe A= 24,17 PRs, totalizando R$ 9.749,21 (nove mil setecentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos) – (remuneração inicial) + Vale Refeição + 20 % (grau médio) de Insalubridade
Médico Clínico Geral - 20h semanais
Padrão 06, Classe A= 12,28 PRs totalizando R$ 4.953,26 (quatro mil novecentos e cinquenta e três reais e vinte e seis centavos) – (remuneração inicial) + Vale Refeição + 20% (grau médio) de Insalubridade
Enfermeiro II – 40 horas semanais
Padrão 05, Classe A = 7,93 PRs, totalizando R$ 3.198,64 (três mil cento e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos) – (remuneração inicial) + Vale Refeição + 20% (grau médio) de Insalubridade
Técnico em Enfermagem II – 40 horas semanais
Padrão 03, Classe A = 4,82 PRs, totalizando R$ 1.944,19 (um mil novecentos e quarenta e quatro reais e dezenove centavos) – (remuneração inicial) + Vale Refeição + 20% (grau médio) de Insalubridade
- 3º Aos contratados autorizados por esta Lei será assegurado o pagamento do Vale Refeição, previsto na Lei nº. 4.579 de 14 de janeiro de 2008, que institui o Vale-Refeição para os servidores públicos municipais.
- 4º Os contratos que trata a presente Lei vigorarão pelo período de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogados pelo mesmo período;
- 5º Os critérios a serem estabelecidos para as contratações serão os disciplinados na Lei n. º 2.334/1990, que regulamenta tal procedimento em seu artigo 233 e parágrafos;
Art.2º Os contratos autorizados por esta Lei serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 235, da Lei n. º 2.334, de 2 de agosto de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos municipais.
Parágrafo único. As contratações de que trata a presente Lei serão feitas mediante processo seletivo.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 28 de setembro de 2022.
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Elisabete de Oliveira Marian
Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 28/09/2022