Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para a função de Professor Anos Iniciais, e dá outras providências.


  • Número: 6484



  • Ano: 2022



  • Tipo: Lei



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    LEI 6.484, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.

     

     

     

    Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para a função de Professor Anos Iniciais, e dá outras providências.

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

     

    Art. 1º Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a efetuar contratação emergencial, por tempo determinado, visando atender à necessidade, 01 (um) cargo de Professor de Ensino Fundamental – Anos iniciais, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Esporte.

     

    • 1º A contratação faz-se necessária para atendimento das necessidades da Secretaria, na Rede Municipal de Ensino.

     

    • 2º Cargo, Carga horária e Vencimentos:

     

    Carga horária

    Vencimentos

    Professor Anos iniciais – 20 horas semanais

    Nivel 1, Classe A= 3,33 PRMs, totalizando R$ 1.922,61 (um mil novecentos e vinte e dois reais e sessenta e um centavos) + Vale Refeição

     

               

    • 3º Ao contratado autorizado por esta Lei será assegurado o pagamento do Vale Refeição, previsto na Lei nº. 4.579 de 14 de janeiro de 2008, que institui o Vale-Refeição para os Servidores Públicos Municipais.

     

    • 4º O contrato que trata a presente Lei vigorará pelo período de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período;

     

    • 5º Os critérios a serem estabelecidos para a contratação serão os disciplinados na Lei n.º 2.334/1990 que regulamenta tal procedimento em seu artigo 233 e parágrafos.

     

    Art. 2º O contrato autorizado por esta Lei será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no art. 235, da Lei n.º 2.334, de 2 de agosto de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos municipais.

     

    Parágrafo único. A contratação de que trata a presente Lei será feita mediante processo seletivo vigente.

     

     

    Art. 3º   Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 24 de agosto de 2022.

     

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal                                                                                       

               Registre-se e Publique-se

     

     

     

                      Elisabete de Oliveira Marian

                                                    Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     

     

     


  • Data da Publicação: 24/08/2022


  • Anexos