O Presidente da Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos do artigo 39, inciso II, alínea j), da Resolução de Plenário 02/2021 – Regimento Interno, e, por simetria, do artigo 66, §3º, da CF/1988, FAÇO SABER, que a Vereadora Roseli de Oliveira Grings encaminhou Projeto de Lei Legislativo, a Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga aprovou, em 23/08/2021, e, por haver sansão tácita do Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei:


  • Número: 6360



  • Ano: 2022



  • Tipo: Lei



  • LEI MUNICIPAL NÚMERO 6.360, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.



    INSTITUI A CONDECORAÇÃO DO MÉRITO FARROUPILHA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ GONZAGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

    O Presidente da Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos do artigo 39, inciso II, alínea j), da Resolução de Plenário 02/2021 – Regimento Interno, e, por simetria, do artigo 66, §3º, da CF/1988, FAÇO SABER, que a Vereadora Roseli de Oliveira Grings encaminhou Projeto de Lei Legislativo, a Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga aprovou, em 23/08/2021, e, por haver sansão tácita do Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei:

     

    Art.1° - Fica instituída a Condecoração do Mérito Farroupilha, do Poder Legislativo do Município de São Luiz Gonzaga, para o fim de homenagear cidadãos que tenham merecido reconhecimento por relevante atuação na preservação e na valorização do Movimento Tradicionalista Gaúcho.

     

    Art.2° - Os cidadãos a serem homenageados com o Mérito Farroupilha, serão indicados pela 3ª RT – Terceira Região Tradicionalista e Entidades Tradicionalistas Gaúchas do Município, nas pessoas de seus Coordenadores e Patrões, representante do Departamento de Cultura e da Presidência da Câmara de Vereadores;

    • 1º O colegiado fará a escolha dos homenageados em reunião que deverá ocorrer, sempre, até a última semana de agosto de cada ano.
    • 2º A convocação para a reunião do colegiado será feita pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, através de ofício.
    • 3º O colegiado escolherá, anualmente, no máximo quatro cidadãos a serem homenageados.

     

    Art.3° - A entrega de condecoração será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal de Vereadores, anualmente, durante as comemorações da Semana Farroupilha.

    • 1º Durante a cerimônia de entrega das condecorações, será lido o resumo dos motivos que levam a indicação de cada um dos homenageados.

     

    Art.4° - Cabe ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores entregar as condecorações aos agraciados, ou, em casos especiais, designar, outra autoridade para fazê-lo.

     

    Art.5° - Os homenageados receberão uma medalha contendo o brasão de São Luiz Gonzaga e a inscrição: Mérito Farroupilha - Poder Legislativo Municipal e o ano da homenagem;

     

    Art.6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

      Roseli de Oliveira Grings                                  Laureano Castilho

                1ª Secretária                                               Presidente do Legislativo


  • Data da Publicação: 22/12/2021


  • Anexos