O Presidente da Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos do artigo 39, inciso II, alínea j), da Resolução de Plenário 02/2021 – Regimento Interno, e, por simetria, do artigo 66, §3º, da CF/1988, FAÇO SABER, que a Vereadora Roseli de Oliveira Grings encaminhou Projeto de Lei Legislativo, a Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga aprovou, em 23/08/2021, e, por haver sansão tácita do Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Número: 6360
Ano: 2022
Tipo: Lei
LEI MUNICIPAL NÚMERO 6.360, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
INSTITUI A CONDECORAÇÃO DO MÉRITO FARROUPILHA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ GONZAGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos do artigo 39, inciso II, alínea j), da Resolução de Plenário 02/2021 – Regimento Interno, e, por simetria, do artigo 66, §3º, da CF/1988, FAÇO SABER, que a Vereadora Roseli de Oliveira Grings encaminhou Projeto de Lei Legislativo, a Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga aprovou, em 23/08/2021, e, por haver sansão tácita do Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art.1° - Fica instituída a Condecoração do Mérito Farroupilha, do Poder Legislativo do Município de São Luiz Gonzaga, para o fim de homenagear cidadãos que tenham merecido reconhecimento por relevante atuação na preservação e na valorização do Movimento Tradicionalista Gaúcho.
Art.2° - Os cidadãos a serem homenageados com o Mérito Farroupilha, serão indicados pela 3ª RT – Terceira Região Tradicionalista e Entidades Tradicionalistas Gaúchas do Município, nas pessoas de seus Coordenadores e Patrões, representante do Departamento de Cultura e da Presidência da Câmara de Vereadores;
- 1º O colegiado fará a escolha dos homenageados em reunião que deverá ocorrer, sempre, até a última semana de agosto de cada ano.
- 2º A convocação para a reunião do colegiado será feita pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, através de ofício.
- 3º O colegiado escolherá, anualmente, no máximo quatro cidadãos a serem homenageados.
Art.3° - A entrega de condecoração será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal de Vereadores, anualmente, durante as comemorações da Semana Farroupilha.
- 1º Durante a cerimônia de entrega das condecorações, será lido o resumo dos motivos que levam a indicação de cada um dos homenageados.
Art.4° - Cabe ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores entregar as condecorações aos agraciados, ou, em casos especiais, designar, outra autoridade para fazê-lo.
Art.5° - Os homenageados receberão uma medalha contendo o brasão de São Luiz Gonzaga e a inscrição: Mérito Farroupilha - Poder Legislativo Municipal e o ano da homenagem;
Art.6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Roseli de Oliveira Grings Laureano Castilho
1ª Secretária Presidente do Legislativo
- Data da Publicação: 22/12/2021