Determina o recadastramento dos Aposentados e Pensionistas do FAPS.


  • Número: 2



  • Ano: 2022



  • Tipo: Ordens de Serviço



  •                             ORDEM DE SERVIÇO N.º02, DE 16 DE MAIO DE 2022.

     

    Determina o recadastramento dos Aposentados e Pensionistas do FAPS.

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais;

    Considerando o Mem° FAPS 14/2022;

    Considerando a necessidade de recadastramento/prova de vida dos Aposentados e Pensionistas do Fundo de Aposentadoria e Pensões dos servidores municipais – FAPS

     

    DETERMINA:

     

    Art.1º Fica determinado que os Aposentados e Pensionistas do FAPS – Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais, deverão efetuar o recadastramento, que será realizado mediante agendamento prévio a ser feito pelo telefone (55) 3352-9319, pelo período de 90 (noventa) dias a contar de 01 de junho de 2022, conforme formulário em anexo.

    • Aos aposentados e pensionistas, residentes no Município, que estiverem sem condições de deslocamento, o recadastramento será feito na residência, após prévio agendamento.
    • Aos aposentados e pensionistas residentes em outro município, será disponibilizado o formulário, sendo necessário, nesse caso, o preenchimento, assinatura e reconhecimento da firma, após a remessa ao FAPS, no seguinte endereço: Rua Venâncio Aires, nº 2438 – CEP 97800-000 – São Luiz Gonzaga/RS.
    • Os beneficiários incapazes, cujo formulário de recadastramento será assinado por curadores ou tutores devem ser instruídos com laudo médico atualizado indicando a condição de saúde.
    • Finalizado o prazo de recadastramento, os aposentados ou pensionistas que não o fizerem terão suspensas as folhas de pagamento até a regularização dos dados.
    • É obrigatório o preenchimento de todas as informações, sob pena de suspensão do benefício até a regularização das informações.

     

                Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal de São Luiz Gonzaga, em 16 de maio de 2022.

     

                                                                                    Sidney Luiz Brondani

                                                                              Prefeito Municipal

     

     

    Registre-se. Cumpra-se.

     

     

    Elisabete de Oliveira Marian

    Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento

     

     


  • Data da Publicação: 16/05/2022


  • Anexos