Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual de 2022.


  • Número: 6417



  • Ano: 2022



  • Tipo: Lei



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    LEI 6.417, DE 06 DE ABRIL DE 2022.

     

     

    Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual de 2022.

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                      Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) obedecendo a seguinte classificação:

    Órgão:

    10 SECRETARIA MUNICIPAL DA AÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA

    Unidade

    1001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Função:

    08 ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Subfunção:

    0244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

    Programa:

    0240 GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO

    Ação:

    2,060 MANUTENÇÃO DE PLANTÃO SOCIAL E DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS

    Elemento:

    339032000000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA     

    Valor:

    R$ 200.000,00

    Fonte de recurso:

    0001 LIVRE   

                                                                                                                                TABELA 1

     

                      Art.2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º, será coberto:

    1. Pelo superávit financeiro da fonte de recursos 0001 – LIVRE, apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2021, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

                      Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de abril de 2022.

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal                                                                                                   

                   Registre-se e Publique-se

     

                          Elisabete de Oliveira Marian

          Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento 

     

     

     


  • Data da Publicação: 06/04/2022


  • Anexos