Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para as funções de Assistente Social   -  30 horas Semanais e Motorista – 40 horas Semanais, e dá outras providências.


  • Número: 6414



  • Ano: 2022



  • Tipo: Lei



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    LEI 6.414, DE 01 DE ABRIL DE 2022.

     

     

    Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para as funções de Assistente Social   -  30 horas Semanais e Motorista – 40 horas Semanais, e dá outras providências.

     

     

      O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

     

    Art.1º Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a contratar, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, 01 (um) cargo de Assistente Social – 30 horas semanais e 01 (um) cargo de  Motorista -  40 horas semanais, vinculados à Secretaria Municipal de Ação Social e Comunitária.

    • A contratação faz-se necessária, para a manutenção dos serviços nos diversos serviços e projetos da SEMASC.
    • Cargo, Carga horária e Vencimentos:

     

    Cargo/Carga horária

    Vencimentos

    Assistente Social – 30 horas semanais

    Padrão 10, Classe A= 9 PRs, totalizando R$ 3.559,05 (três mil quinhentos e cinquenta e nove reais e cinco centavos) – (remuneração inicial) + Vale Refeição.

    Motorista -  40h semanais

    Padrão 06, Classe A= 2,65 PRs totalizando  R$ 1.047,94 (um mil e quarenta e sete reais e noventa e quatro centavos) – (remuneração inicial) + Vale Refeição

     

    • Aos contratados autorizados por esta Lei será assegurado o pagamento do Vale Refeição, previsto na Lei nº. 4.579 de 14 de janeiro de 2008, que institui o Vale-Refeição para os servidores públicos municipais, alterada pela Lei nº 6.353, de 02 de dezembro de 2021.
    • O contrato que trata a presente Lei vigorará pelo período de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período;
    •    5º Os critérios a serem estabelecidos para a contratação serão os disciplinados na Lei n.º 2.334/1990, que regulamenta tal procedimento em seu artigo 233 e parágrafos;

             

    Art.2º Os contratos autorizados por esta Lei serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 235, da Lei n.º 2.334, de 2 de agosto de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos municipais.

               Parágrafo único A contratação de que trata a presente Lei será feita mediante processo seletivo.

     

    Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 01 de abril de 2022.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal                                                                                                   

               Registre-se e Publique-se

     

     

                       Elisabete de Oliveira Marian

      Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento 


  • Data da Publicação: 01/04/2022


  • Anexos