Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual de 2022.


  • Número: 6413



  • Ano: 2022



  • Tipo: Lei



  • LEI 6.413, DE 01 DE ABRIL DE 2022.

     

                             

    Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual de 2022.

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

                      Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 197.196,67 (cento e noventa e sete mil, cento e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos) obedecendo a seguinte classificação:

    Órgão:

    08 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E ESPORTE

    Unidade

    0801 SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO

    Função:

    12 EDUCAÇÃO

    Subfunção:

    0361 ENSINO FUNDAMENTAL

    Programa:

    0200 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 

    Ação:

    1,030 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS EMEFs

    Elemento:

    449051000000 OBRAS E INSTALAÇÕES

    Valor:

    R$ 197.196,67

    Fonte de recurso:

    1053 SALÁRIO – EDUCAÇÃO    

    TABELA 1

     

                      Art.2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º, será coberto:

    1. Pela redução de dotação orçamentária abaixo especificada:

    08 0801 12 0361 0200 1,031 449051000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES  – RV 1053 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E ESPORTE

    R$  197.196,67

    TABELA 1

                      Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 01 de abril de 2022.

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal                                                                                                   

               Registre-se e Publique-se

     

                       Elisabete de Oliveira Marian

                                                       Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento 

     

     

     

     


  • Data da Publicação: 01/04/2022


  • Anexos