Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional especial no orçamento anual de 2022.


  • Número: 6411



  • Ano: 2022



  • Tipo: Lei



  • LEI 6.411, DE 01 DE ABRIL DE 2022.

     

     

     

    Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional especial no orçamento anual de 2022.

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

                      Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 5.078,00 (cinco mil e setenta e oito reais) obedecendo a seguinte classificação:

    Órgão:

    05 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

    Unidade

    0502 FUNDO MUNICIPAL DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS

    Função:

    06 SEGURANÇA PÚBLICA

    Subfunção:

    0182 DEFESA CIVIL

    Programa:

    0180 DEFESA CONTRA SINISTROS E SOCORROS PÚBLICOS

    Ação:

    2,039 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE COMBATE A SINISTROS E SOCORROS PÚBLICOS  

    Elemento:

    335031000000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS 

    Valor:

    R$ 1.578,00

    Fonte de recurso:

    1004 FUNREBOM 

    TABELA 1

     

    Órgão:

    14 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

    Unidade

    1401 UNIDADES SUBORDINADAS

    Função:

    13 CULTURA

    Subfunção:

    0391 PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO

    Programa:

    0530 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO E CULTURA

    Ação:

    1,087 CRIAÇÃO, REVITALIZAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE ESPAÇOS TURÍSTICOS E CULTURAIS 

    Elemento:

    449051000000 OBRAS E INSTALAÇÕES    

    Valor:

    R$ 3.500,00

    Fonte de recurso:

    0001 LIVRE 

                      TABELA 2

                      Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º, será coberto:

    1. Pelas reduções das dotações orçamentárias abaixo especificadas:

    14 1401 13 0392 0530 2,123 339030000000 – MATERIAL DE CONSUMO – RV 0001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

    R$  3.500,00

    TABELA 1

    05 0502 06 0182 2,039 339030000000 – MATERIAL DE CONSUMO – RV 1004 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

    R$  1.578,00

    TABELA 2

                      Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 01 de abril de 2022.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal                                                                                                   

               Registre-se e Publique-se

     

     

                       Elisabete de Oliveira Marian

                                                       Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento 

     

     

     


  • Data da Publicação: 01/04/2022


  • Anexos