Dispõe sobre o Programa “IPTU 2022”, fixa o calendário de arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial – IPTU e taxas correlatas para o ano de 2022, e dá outras providências.
Número: 6368
Ano: 2022
Tipo: Lei
LEI N° 6.368, 11 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre o Programa “IPTU 2022”, fixa o calendário de arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial – IPTU e taxas correlatas para o ano de 2022, e dá outras providências.
O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa “IPTU 2022”, visando ao incremento da arrecadação tributária e a redução da inadimplência, mediante o estímulo ao pagamento em cota única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial – IPTU e taxas correlatas, atinentes ao exercício financeiro de 2022.
Art. 2º Para a consecução do Programa “IPTU 2022”, o Poder Executivo efetuará descontos sobre o valor do crédito tributário, observado o calendário de arrecadação de cota única e a faixa de desconto, constantes do anexo I da presente Lei.
Parágrafo único O contribuinte interessado em participar do Programa deve optar pela faixa de desconto e adimplir o crédito tributário em cota única, observada a data limite definida no calendário a que se refere o caput deste artigo.
Art. 3º É fixado o calendário de arrecadação parcelado do IPTU e taxas correlatas, atinentes ao exercício financeiro de 2022 e o valor mínimo de cada parcela, constante do anexo II da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 11 de janeiro de 2021.
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Elisabete de Oliveira Marian
Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento
ANEXO I
Calendário de arrecadação e de desconto do Programa IPTU 2022.
Data de pagamento da cota única:
Desconto sobre o crédito tributário:
- De 15/02/2022 a 15/03/2022
Faixa: 20% (vinte por cento) – Pagamento à vista - Munícipes sem dívida com a municipalidade;
Faixa: 10% (dez por cento) – Pagamento à vista - Munícipes com dívida com a municipalidade.
ANEXO II
Calendário de arrecadação parcelada de IPTU e taxas correlatas 2022.
1. Número de parcelas:
10 (dez) parcelas, mensais e consecutivas.
2. Vencimento das parcelas:
a) primeira
parcela:
Até dia 15/03/2022
b) demais
parcelas:
Até o dia 15 de cada mês (abril a dezembro 2022) – caso o dia coincida com sábado, domingo ou feriado o pagamento deverá ocorrer até o primeiro dia útil posterior ao prazo.
3. Valor mínimo de cada parcela:
R$ 50,00 (cinquenta reais)
- Data da Publicação: 11/01/2022