Autoriza o Município, Poder Executivo,  a custear parcialmente, Plano de Saúde aos Servidores Ativos, Estatutários e Celetistas, Agentes Públicos, Servidores Inativos do Regime Próprio da Previdência e Pensionistas, e dá outras providências.


  • Número: 6372



  • Ano: 2022



  • Tipo: Lei



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    LEI 6.372, DE 14 DE JANEIRO DE 2022.

     

     

     

    Autoriza o Município, Poder Executivo,  a custear parcialmente, Plano de Saúde aos Servidores Ativos, Estatutários e Celetistas, Agentes Públicos, Servidores Inativos do Regime Próprio da Previdência e Pensionistas, e dá outras providências.

                                                                                     

               

     

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

    Art.1º Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a custear parcialmente, Plano de Saúde aos servidores ativos, estatutários e celetistas, agentes públicos, servidores inativos do Regime Próprio da Previdência e pensionistas, do Município de São Luiz Gonzaga.

    Parágrafo único. O servidor será responsável pelo custeio integral quando afastado nos seguintes casos:

                  I -   licenciado para tratar de interesses particulares;

                  II -  licenciado por motivo de doença em pessoa da família;

     III -  licenciado para concorrer a cargo eletivo;

              IV -  licenciado para o desempenho de cargo eletivo em outro órgão;

              V -   licenciado para o serviço militar;

              VI -  demais licenças sem remuneração previstas em lei.

     

     

    Art.2º A participação dos servidores e dos exercentes de mandato eletivo no Plano de Saúde é facultativa.

     

     

    Art.3º O Plano de Saúde poderá ser oferecido mediante a contratação de prestação dos serviços, obedecida a Lei de Licitações e Contratos.

      

     

    Art.4º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas previsões respectivas na Lei Orçamentária Anual.

     

     

    Art.5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

     

                Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

               

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de janeiro de 2022.

     

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal                                                                                                      

       Registre-se e Publique-se

     

     

                           Elisabete de Oliveira Marian

          Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento 

     

     

     

     

     


  • Data da Publicação: 14/01/2022


  • Anexos