Dispõe sobre a concessão de Vale Alimentação dos Servidores que ocupam Cargos em Comissão (CC), Função Gratificada (FG) e Gratificações Funcionais na Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga.
Número: 6371
Ano: 2022
Tipo: Lei
LEI N° 6.371, 11 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre a concessão de Vale Alimentação dos Servidores que ocupam Cargos em Comissão (CC), Função Gratificada (FG) e Gratificações Funcionais na Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga.
O Prefeito Municipal de São Luiz Gonzaga-RS faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou de sua iniciativa, e sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. A concessão de Vale Alimentação aos Servidores que ocupam Cargos em Comissão (CC), Função Gratificada (FG) e Gratificações Funcionais na Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga reger-se-á pelas normas estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º. O número de Vale Alimentação concedido mensalmente a cada servidor será correspondente aos dias úteis trabalhados.
Art. 3º. O valor unitário do Vale Alimentação, caracterizado como remuneração indenizatória, é de R$50,00 (cinquenta reais) por dia útil trabalhado, retroativo ao início do mês de janeiro de 2022.
Parágrafo Único: As futuras alterações do valor unitário deverão serem feitas através de Resolução de Plenário.
Art. 4º. Estão excluídos do pagamento relativo ao Vale Alimentação de que trata esta Lei os Servidores:
I – Licenciados para participar de curso;
II – Ausentes do trabalho sem motivo justificado;
III – Estiverem fora da sede a serviço do Poder Legislativo;
IV – Durante o período das férias regulamentares;
- 1°. No mês que ocorrer o ingresso do servidor, a concessão observará a proporcionalidade com o número de efetivo exercício;
- 2°. Ao servidor em licença de tratamento de saúde não é assegurado a percepção da quota mensal de Vale Alimentação durante o período afastado.
Art. 5º. O valor correspondente será indenizado mensalmente através de Folha de Pagamento.
Art. 6º. O Vale Alimentação de que trata a presente Lei não integra o vencimento, remuneração ou salário, nem se incorpora a estes para qualquer efeito, bem como não é computado para efeitos de quaisquer vantagens que o Servidor percebe ou venha a perceber, não configurando rendimento tributável e nem integrando o salário de contribuição.
Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas na rubrica 33.90.46.00.00.00 - Auxilio Alimentação.
Art. 8º. Revoga-se a RESOLUÇÃO DE PLENÁRIO 01/2019, bem como eventuais disposições em contrário.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, com efeitos retroativos à 01 de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 11 de janeiro de 2022.
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Elisabete de Oliveira Marian
Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 14/01/2022