Autoriza o Município, Poder Executivo, a pagar Vale Refeição aos Agentes públicos de Contatos Temporários.


  • Número: 6370



  • Ano: 2022



  • Tipo: Lei



  •                        

    LEI N° 6.370, 11 DE JANEIRO DE 2022.

     

     

    Autoriza o Município, Poder Executivo, a pagar Vale Refeição aos Agentes públicos de Contatos Temporários.

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

              FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

     

                Art.1º - Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a realizar pagamento de Vale-Refeição, aos agentes públicos, contratados temporários, a contar de 01 de janeiro de 2022.

                Parágrafo único. Receberão o benefício de trata o caput deste artigo, os agentes públicos com contratos em vigência e os que firmarem contrato com o Município a partir de janeiro de 2022.

     

                Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 11 de janeiro de 2022.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal                                                                                                  

       Registre-se e Publique-se

     

     

                                                                                                             Elisabete de Oliveira Marian

                                                         Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     


  • Data da Publicação: 14/01/2022


  • Anexos