Autoriza o Município, Poder Executivo, a pagar Vale Refeição aos Agentes públicos de Contatos Temporários.
Número: 6370
Ano: 2022
Tipo: Lei
LEI N° 6.370, 11 DE JANEIRO DE 2022.
Autoriza o Município, Poder Executivo, a pagar Vale Refeição aos Agentes públicos de Contatos Temporários.
O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a realizar pagamento de Vale-Refeição, aos agentes públicos, contratados temporários, a contar de 01 de janeiro de 2022.
Parágrafo único. Receberão o benefício de trata o caput deste artigo, os agentes públicos com contratos em vigência e os que firmarem contrato com o Município a partir de janeiro de 2022.
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 11 de janeiro de 2022.
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Elisabete de Oliveira Marian
Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 14/01/2022