Autoriza o Município, Poder Executivo, a prorrogar o vencimento de débitos tributários e não tributários, para pagamento sem multa, juros e correção monetária, cujo vencimento recaia no período compreendido nesta lei e dá outras providências.


  • Número: 6367



  • Ano: 2022



  • Tipo: Lei



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    LEI N° 6.367, 07 DE JANEIRO DE 2022.

     

     

    Autoriza o Município, Poder Executivo, a prorrogar o vencimento de débitos tributários e não tributários, para pagamento sem multa, juros e correção monetária, cujo vencimento recaia no período compreendido nesta lei e dá outras providências.

                                                                                     

               

     

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

              FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

     

                       Art. 1º Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a prorrogar o prazo de pagamento de débitos Tributários e Não tributários, de munícipes, com a administração Municipal, que tenham vencimento dentro do período de 21/12/2021 a 09/01/2022, para o período de 10/01/2022 a 17/01/2022, nos seguintes termos:

                       I -  Os débitos cujo vencimento sejam entre 21/12/2021 e 31/12/2021 poderão ser pagos no período citado no caput, sem a incidência de multa, juros e correção monetária referente a atualização dos valores para o ano de 2022.

                       II -  Os débitos cujo vencimento sejam entre 01/01/2022 e 09/01/2022 poderão ser pagos no período citado no caput, sem a incidência de multa e juros.

                       Parágrafo único.  Havendo alteração na data da abertura do Exercício 2022, fica o Poder Executivo autorizado a reprogramar através de Decreto, os períodos a que se refere este artigo.

     

                      Art. 2º A presente lei contempla o parcelamento da Dívida Ativa, ainda não paga em sua integralidade, cujo vencimento esteja compreendido no período referido no caput do artigo 1º desta Lei.

                     

                      Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 07 de janeiro de 2022.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal                                                                                                  

       Registre-se e Publique-se

     

     

                                                                                                             Elisabete de Oliveira Marian

                                                         Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     

     

     

     

     

     


  • Data da Publicação: 10/01/2022


  • Anexos