Altera a Redação do Decreto nº 6.298, de 05 de outubro de 2021 que, determina a aplicação de medidas sanitárias segmentadas de acordo com o Decreto Estadual nº.55.882 de 15 de maio de 2021 e suas alterações, reitera o estado de calamidade pública no município de São Luiz Gonzaga, e dá outras providências.


  • Número: 6451



  • Ano: 2021



  • Tipo: Decreto



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    DECRETO Nº 6.451, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.

     

     

     

    Altera a Redação do Decreto nº 6.298, de 05 de outubro de 2021 que, determina a aplicação de medidas sanitárias segmentadas de acordo com o Decreto Estadual nº.55.882 de 15 de maio de 2021 e suas alterações, reitera o estado de calamidade pública no município de São Luiz Gonzaga, e dá outras providências.

     

     

     

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal

     

     

     

    D E C R E T A:

     

     

     

           Art.1º Fica alterado o art. 4º, do Decreto nº 6.298, de 05 de outubro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

                                       (...)

     

    Art.4º Os restaurantes, bares, clubes, casas de festas e similares poderão permanecer abertos para atendimento ao público até às 3 horas e 30 minutos, com tolerância máxima até às 4 horas.

    • 1º Após o horário de que trata o caput deste artigo, os estabelecimentos poderão funcionar na modalidade tele-entrega; exceto tele-entrega, pegue-leve ou qualquer outro tipo de venda de bebidas, que só será permitida até às 4 horas.
    • 2º As distribuidoras e comércios varejistas de bebidas poderão funcionar das 8 até às 4 horas, não sendo permitida após este horário a venda em qualquer outra modalidade. (NR)

     

      

                     Art. 2º  As demais disposições do Decreto nº 6.298, de 05  de outubro de 2021 permanecem inalteradas.

             

     

     

                  Art. 3º Ficam suspensas a eficácia de normas dos Decretos anteriores que colidirem com este Decreto.

     

     

     Art.4º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

     

     

                 Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal de São Luiz Gonzaga (RS), 10 de dezembro de 2021.

               

                                                                          

    Sidney Luiz Brondani                                                        

    Prefeito Municipal

                                                                                                        Registre-se e publique-se.

     

     

                   Elisabete de Oliveira Marian

              Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento


  • Data da Publicação: 10/12/2021


  • Anexos