Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir Crédito Adicional suplementar no orçamento anual de 2021.


  • Número: 6354



  • Ano: 2021



  • Tipo: Lei



  •  

    LEI N° 6.354, 03 DE DEZEMBRO DE 2021.

     

     

     

    Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir Crédito Adicional suplementar no orçamento anual de 2021.

                      

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

               FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

                       Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para o reforço da seguinte dotação orçamentária:  

    Órgão:

    10 SECRETARIA MUNICIPAL DA AÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA

    Unidade

    1001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Função:

    08 ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Subfunção:

    0244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

    Programa:

    0270 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

    Ação:

    0,008 APOIO A ENTIDADES ASSISTENCIAIS

    Elemento:

    335043000000 SUBVENÇÕES SOCIAIS

    Valor:

    R$ 180.000,00

    Fonte de recurso:

    0001 LIVRE

    TABELA 1

                       Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 1º:

    1. Pela redução de dotação orçamentária abaixo especificada:

    01 0101 01 0031 0110 1,001 449051000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES - RV 0001 - CÂMARA DE VEREADORES

    R$ 20.000,00

    TABELA 1

    01 0101 01 0031 0110 2,001  319004000000 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - RV 0001 - CÂMARA DE VEREADORES

    R$ 2.000,00

    01 0101 01 0031 0110 2,001 319011000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL - RV 0001 - CÂMARA DE VEREADORES

    R$ 80.000,00

    01 0101 01 0031 0110 2,001 339046000000 – AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO  - RV 0001 - CÂMARA DE VEREADORES

    R$ 78.000,00

                                                                                                                                     TABELA 2

                       Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 03 de dezembro de 2021.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal                                                                                                

       Registre-se e Publique-se

     

     

    Elisabete de Oliveira Marian

    Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     

     


  • Data da Publicação: 03/12/2021


  • Anexos