Altera Redação da Lei nº. 4.579 de 14 de janeiro de 2008, que institui o Vale-Refeição para os servidores públicos municipais e dá outras providências.


  • Número: 6353



  • Ano: 2021



  • Tipo: Lei



  •                        

     

    LEI N° 6.353, 02 DE DEZEMBRO DE 2021.

     

     

     

    Altera Redação da Lei nº. 4.579 de 14 de janeiro de 2008, que institui o Vale-Refeição para os servidores públicos municipais e dá outras providências.

     

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

               FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

     

    Art. 1º Fica alterada a redação do §1º e do inciso III do §2º, do art. 1º, da Lei nº 4.579, de 14 de janeiro de 2008, que institui o Vale-Refeição para os servidores públicos municipais, passando a vigorar com o seguinte teor:

                                 

                                  (...)

     

    • 1º Incluem-se nas categorias a serem beneficiadas os Servidores Celetistas ativos, os Conselheiros Tutelares e os Agentes Públicos.

                                 

    • 2º O benefício previsto no caput deste artigo não se aplica:

                                 

                                  (...)

     

    III – Aos membros de conselhos com ou sem representação, exceto os Conselheiros tutelares.(NR)

     

    Art.2º Fica alterada a redação do Parágrafo único, do art. 4º, da Lei 4.579, de 14 de janeiro de 2008, que passa a vigorar com o seguinte teor:

     

                                  (...)

     

    Art.4º O vale-refeição terá a participação dos servidores, mediante desconto em folha devidamente autorizado, no percentual de 10% (dez pode cento) do valor do vale.

    Parágrafo único. O valor do vale-refeição descrito no caput deste artigo será revisto por decreto do Executivo Municipal, a seu critério, no mês de janeiro de cada ano. (NR)

     

     

    Art. 3º Fica revogada em sua integralidade a Lei nº 5.602, de 03 de maio de 2016 e o art. 1º da Lei nº 5.335, de 06 de maio de 2014.

                                          

    Art. 4º As demais disposições da Lei 4.579, de 14 de janeiro de 2008 permanecem inalteradas.

     

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.

     

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 02 de Dezembro de 2021.

     

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal                                                                                                

                                                                                                                       Registre-se e Publique-se

     

     

     

                                                                                                                 Elisabete de Oliveira Marian

                                                             Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     

     


  • Data da Publicação: 03/12/2021


  • Anexos