Altera o Plano Plurianual – PPA – 2018-2021 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento anual de 2021.


  • Número: 6351



  • Ano: 2021



  • Tipo: Lei



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    LEI N° 6.351, 24 DE NOVEMBRO DE 2021.

     

    Altera o Plano Plurianual – PPA – 2018-2021 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento anual de 2021.

     

     

      O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

               FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                     

    Art.1º Fica incluído nos Anexos I, II e III da Lei Municipal nº 5.710, de 29 de junho de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, a seguinte ação:

     

     

    PPA 2018/2021

    ANEXO I – PROGRAMAS

     

    PROGRAMA: 0310  – Rodovias Municipais

    Objetivo: Pavimentar, manter e conservar as rodovias administradas pelo município, garantindo níveis de qualidade condizentes com as melhores práticas do setor, contribuindo para a melhoria dos níveis de segurança e reduzindo os custos com restauração.

     

     

    Indicadores

     

     

     

    TOTAL

    2018/2021

    TIPO

    (*)

    Ação

    Produto

    Função

    Subfunção

    Unidade de Medida

    Qtde.

    P

    0.091 – Construção, Reforma e Melhorias das Pontes Municipais

                   Pontes municipais melhoradas

    26

     

    782

     

    un

    2

     

     

    R$ 280.000,00

    Parágrafo único: nos termos da Portaria nº 42/99, do Ministério do Orçamento e Gestão, as ações acima especificadas, serão classificadas na Função 26 – Transporte e Subfunção 782 – Transporte Rodoviário.                         

    Art.2º Fica incluído nos Anexos III da Lei Municipal nº 6.156, de 29 de setembro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021, a seguinte ação:

     

     

    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021

    ANEXO III – PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS

     

    PROGRAMA: 0310  – Rodovias Municipais

    Objetivo: Pavimentar, manter e conservar as rodovias administradas pelo município, garantindo níveis de qualidade condizentes com as melhores práticas do setor, contribuindo para a melhoria dos níveis de segurança e reduzindo os custos com restauração.

     

     

    Indicadores

     

     

     

    TOTAL

     

    TIPO

    (*)

    Ação

    Produto

    Função

    Subfunção

    Unidade de Medida

    Qtde.

    P

    0.091 – Construção, Reforma e Melhorias das Pontes Municipais

                   Pontes municipais melhoradas

    26

     

    782

     

    un

    2

     

     

    R$ 280.000,00

    Parágrafo único: nos termos da Portaria nº 42/99, do Ministério do Orçamento e Gestão, as ações acima especificadas, serão classificadas na Função 26 – Transporte e Subfunção 782 – Transporte Rodoviário.      

                 

    Art.3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, no montante de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) junto ao orçamento de 2021, obedecendo às seguintes classificações:

    ÓRGÃO

    11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS, OBRAS E VIAÇÃO

    UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

    11.03 – SETOR DE ESTRADAS

    PROGRAMA

    0310 – RODOVIAS MUNICIPAIS 

    PROJETO

    1.091 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E MELHORIAS DAS PONTES MUNICIPAIS

    FUNÇÃO

    26 – TRANSPORTE

    SUBFUNÇÃO

    782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO

    ELEMENTO DE DESPESA

    449051000000  OBRAS E INSTALAÇÕES 

    VALOR

    R$ 280.000,00

    FONTE DE RECURSOS

    0001 LIVRE 

    TABELA 1

    Art.4º Os créditos especiais de que trata o art. 3º, serão cobertos:

       I - Pela redução da dotação orçamentária abaixo especificada:

    11 1103 26 0782 0310 2,076 449051000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES – RV 0001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS, OBRAS E VIAÇÃO

    R$ 280.000,00

    TABELA 1

    Art.5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 24 de novembro de 2021.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal                                                                                                 

       Registre-se e Publique-se

     

     

    Elisabete de Oliveira Marian

    Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     


  • Data da Publicação: 24/11/2021


  • Anexos