Altera o Plano Plurianual – PPA – 2018-2021 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento anual de 2021.
Número: 6351
Ano: 2021
Tipo: Lei
LEI N° 6.351, 24 DE NOVEMBRO DE 2021.
Altera o Plano Plurianual – PPA – 2018-2021 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento anual de 2021.
O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica incluído nos Anexos I, II e III da Lei Municipal nº 5.710, de 29 de junho de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, a seguinte ação:
PPA 2018/2021
ANEXO I – PROGRAMAS
PROGRAMA: 0310 – Rodovias Municipais
Objetivo: Pavimentar, manter e conservar as rodovias administradas pelo município, garantindo níveis de qualidade condizentes com as melhores práticas do setor, contribuindo para a melhoria dos níveis de segurança e reduzindo os custos com restauração.
Indicadores
TOTAL
2018/2021
TIPO
(*)
Ação
Produto
Função
Subfunção
Unidade de Medida
Qtde.
P
0.091 – Construção, Reforma e Melhorias das Pontes Municipais
Pontes municipais melhoradas
26
782
un
2
R$ 280.000,00
Parágrafo único: nos termos da Portaria nº 42/99, do Ministério do Orçamento e Gestão, as ações acima especificadas, serão classificadas na Função 26 – Transporte e Subfunção 782 – Transporte Rodoviário.
Art.2º Fica incluído nos Anexos III da Lei Municipal nº 6.156, de 29 de setembro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021, a seguinte ação:
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ANEXO III – PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS
PROGRAMA: 0310 – Rodovias Municipais
Objetivo: Pavimentar, manter e conservar as rodovias administradas pelo município, garantindo níveis de qualidade condizentes com as melhores práticas do setor, contribuindo para a melhoria dos níveis de segurança e reduzindo os custos com restauração.
Indicadores
TOTAL
TIPO
(*)
Ação
Produto
Função
Subfunção
Unidade de Medida
Qtde.
P
0.091 – Construção, Reforma e Melhorias das Pontes Municipais
Pontes municipais melhoradas
26
782
un
2
R$ 280.000,00
Parágrafo único: nos termos da Portaria nº 42/99, do Ministério do Orçamento e Gestão, as ações acima especificadas, serão classificadas na Função 26 – Transporte e Subfunção 782 – Transporte Rodoviário.
Art.3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, no montante de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) junto ao orçamento de 2021, obedecendo às seguintes classificações:
ÓRGÃO
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS, OBRAS E VIAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
11.03 – SETOR DE ESTRADAS
PROGRAMA
0310 – RODOVIAS MUNICIPAIS
PROJETO
1.091 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E MELHORIAS DAS PONTES MUNICIPAIS
FUNÇÃO
26 – TRANSPORTE
SUBFUNÇÃO
782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO
ELEMENTO DE DESPESA
449051000000 OBRAS E INSTALAÇÕES
VALOR
R$ 280.000,00
FONTE DE RECURSOS
0001 LIVRE
TABELA 1
Art.4º Os créditos especiais de que trata o art. 3º, serão cobertos:
I - Pela redução da dotação orçamentária abaixo especificada:
11 1103 26 0782 0310 2,076 449051000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES – RV 0001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS, OBRAS E VIAÇÃO
R$ 280.000,00
TABELA 1
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 24 de novembro de 2021.
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Elisabete de Oliveira Marian
Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 24/11/2021