Altera a redação da Lei nº 6.324, de 08 de outubro de 2021, que Autoriza a doação de imóvel à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE e dá outras providências.


  • Número: 6350



  • Ano: 2021



  • Tipo: Lei



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    LEI N° 6.350, 24 DE NOVEMBRO DE 2021.

     

     

    Altera a redação da Lei nº 6.324, de 08 de outubro de 2021, que Autoriza a doação de imóvel à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE e dá outras providências.

                                                  

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

               FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

     

                Art. 1º Fica alterado o art. 1º, da Lei nº 6.324, de 08 de outubro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

     

                                                   (...)

     

    Art.1º  Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a doar um imóvel à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE, com as seguintes confrontações e dimensões: UM TERRENO URBANO de centro da quadra nº 211, de forma retangular, com área de 297,00m²(duzentos e noventa e sete metros quadrados), medindo 5,40m (cinco metros e quarenta centímetros), de frente para a rua Bento Soeiro de Souza, lado par, por 55,00m (cinquenta e cinco metros), de frente a fundos, sem benfeitorias, situado nesta cidade/RS, à 55,10m (cinquenta e cinco metros e dez centímetros), da rua São João, que lhe fica ao leste, com as seguintes dimensões e confrontações ao NORTE, numa extensão de 5,40m (cinco metros e quarenta centímetros) com a rua Bento Soeiro de Souza, ao SUL, em igual extensão, com mais terreno da Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga; ao LESTE numa extensão de 55,00m (cinquenta e cinco metros, como mais terreno da Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga; e ao OESTE, em igual extensão, com o terreno do Rio Grande do Sul (Escola Estadual Senador Pinheiro Machado). Matrícula nº 34.581 do Ofício de Registro de Imóveis de São Luiz Gonzaga – RS.

    Parágrafo único. O imóvel descrito no caput deste artigo foi avaliado ao valor de R$ 304.425,00 (trezentos e quatro mil quatrocentos e vinte e cinco reais).(NR)

     

     

         Art.2º As demais disposições da Lei nº 6.324, de 08 de outubro de 2021 permanecem inalteradas.

           

        Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 24 de novembro de 2021.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal                                                                                                 

       Registre-se e Publique-se

     

     

    Elisabete de Oliveira Marian

    Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     

     

     

                                                  


  • Data da Publicação: 24/11/2021


  • Anexos