Institui normas e medidas sanitárias para realização dos Festejos Farroupilhas no Município de São Luiz Gonzaga, e dá outras providências.


  • Número: 6255



  • Ano: 2021



  • Tipo: Decreto



  • DECRETO Nº 6.255 DE 14 DE SETEMBRO DE 2021.

                      

    Institui normas e medidas sanitárias para realização dos Festejos Farroupilhas no Município de São Luiz Gonzaga, e dá outras providências.

     

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal, e

     

     

    Considerando os Decretos Estaduais nº 55.882, de 15 de maio de 2021 e nº 56.025, de 09 de agosto de 2021

     

    Considerando o cenário atual, no qual a vacinação da população está acontecendo de acordo com o cronograma estipulado pelos órgãos responsáveis

     

    Considerando o parecer favorável da Comissão de acompanhamento, controle, prevenção e tratamento da COVID-19 de São Luiz Gonzaga

     

     

                                                      D E C R E T A:

     

     

                Art. 1º Fica autorizada a realização dos Festejos Farroupilhas, nas entidades tradicionalistas do Município de São Luiz Gonzaga, do dia 14 ao dia 20 de setembro de 2021.

     

    • 1º As entidades poderão realizar almoços e jantares, com ou sem atrações culturais e shows musicais, desde que respeitados os mesmos protocolos de restaurantes, bem como todos os protocolos de segurança obrigatórios, através de adesão ao Termo de Responsabilidade Sanitária, para os dias de eventos.

     

    • 2º Não será permitido a realização de bailes ou danças e os participantes, de no máximo seis pessoas por mesa deverão permanecer sentados.

     

    • 3º Deverá ser obedecido o distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas, bem como ser feita a demarcação dessa distância.

     

    • 4º Compete à comissão organizadora dos festejos de cada entidade providenciar lista de presença com nomes, endereços e documentos de todos os participantes, bem como orientar e elaborar os procedimentos para o atendimento às normas sanitárias necessárias.

     

     

     

    Art. 2º O público participante para cada evento, não poderá exceder a 40% (quarenta por cento) da capacidade do PPCI do local, sendo obrigatória a exposição de placa indicando o número da lotação permitida.

     

    Art. 3º O horário permitido para realização dos almoços campeiros será das 11 horas até às 14 horas e dos jantares das 20 horas até às 23 horas e 59 minutos.

    Parágrafo Único. Excepcionalmente, no dia 20 de setembro (segunda-feira), o horário para os almoços campeiros, de que trata o caput deste artigo poderá ser estendido até ás 16 horas.

     

                Art. 4º Cavalgadas e demais atividades campeiras estão permitidas desde que autorizadas previamente, através do Termo de Responsabilidade Sanitária e respeitados todos os protocolos de segurança para não promover aglomeração.

     

                Art. 5º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

     

                Art. 6º Ficam suspensas a eficácia de normas dos Decretos anteriores que colidirem com este Decreto.

     

                Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal de São Luiz Gonzaga (RS), 14 de setembro de 2021.

     

                                                                                      

    José Antonio Flach Werle                                                 

    Prefeito Municipal em exercício

                                                                                                        Registre-se e publique-se.

     

                   Elisabete de Oliveira Marian

              Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento

     

     

     

     

     

     


  • Data da Publicação: 14/09/2021


  • Anexos