Estabelece como essenciais todas as atividades religiosas, mesmo em períodos de crises, moléstias contagiosas ou catástrofes naturais e autoriza o livre exercício de culto, no âmbito do município de São Luiz Gonzaga.


  • Número: 6299



  • Ano: 2021



  • Tipo: Lei



  •          LEI N° 6.299, 31 DE AGOSTO DE 2021.

     

     

     

    Estabelece como essenciais todas as atividades religiosas, mesmo em períodos de crises, moléstias contagiosas ou catástrofes naturais e autoriza o livre exercício de culto, no âmbito do município de São Luiz Gonzaga.

     

     

     

     

              O Prefeito Municipal de São Luiz Gonzaga-RS faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou de sua iniciativa, e sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

     

    Art. 1º Ficam reconhecidas como essenciais todas as atividades religiosas realizadas nos seus respectivos templos e fora deles, a fim de que assegure aos fiéis o livre exercicio de culto, inclusive em tempos de pandemia ou epidemia, mesmo que em condições de calamidade pública e de emergência, no âmbito do município de São Luiz Gonzaga.

    Parágrafo único. Para fins desta lei, as atividades religiosas de que trata o caput deste artigo são aquelas desenvolvidads pelas igrejas e templos de qualquer culto recebendo do Poder Público, independentemente de qualquer  excepcionalidade , proteção para o seu direito de reunião presencial, e ao livre exercício de todas as suas atividades religiosas.

     

    Art. 2º Estabelece o funcionamento de toda e qualquer atividade religiosa no município de São Luiz Gonzaga, mesmo que ocorram  pandemias ou qualquer moléstia contagiosa.

     

                    Art.3º A aplicação desta Lei deve observar os protocolos e medidas de segurança recomendadas pelas autoridades sanitárias, entre elas o Ministério da Saúde, Secretaria da Saúde do Estado e Secretaria  Municipal da Saúde.

     

     

     

     

    Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal de São Luiz Gonzaga em 31 de agosto de 2021.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

                Registre-se e Publique-se

     

     

           Elisabete de Oliveira Marian

             Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     

     


  • Data da Publicação: 01/09/2021


  • Anexos