Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional especial no orçamento anual de 2021.


  • Número: 6253



  • Ano: 2021



  • Tipo: Lei



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    LEI Nº 6.253, DE 15 DE JUNHO DE 2021.

     

     

    Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional especial no orçamento anual de 2021.

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

     FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 30.086,25 (trinta mil oitenta e seis reais e vinte e dois centavos) obedecendo a seguinte classificação:

     

    Órgão:

    09 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

    Unidade

    0901 FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE

    Função:

    10 SAÚDE

    Subfunção:

    0305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

    Programa:

    0550 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS

    Ação:

    2,141 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE COMBATE AO COVID-19

    Elemento:

    339339000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

    Valor:

    R$ 30.086,25

    Fonte de recurso:

    4511 CUSTEIO - OUTROS PROGRAMAS FINANC. FUNDO A FUNDO

    TABELA 1

     

     

    Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º, será coberto:

     

    1. Pelo superávit financeiro da fonte de recursos 4511- CUSTEIO - OUTROS PROGRAMAS FINANC. FUNDO A FUNDO, apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2020, no valor de R$ 30.086,25 (trinta mil oitenta e seis reais e vinte e dois centavos);

     

     

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 15 de Junho de 2021.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal                                    

                                                                           Registre-se e publique-se.

     

               

                                                                                                         Elisabete de Oliveira Marian

     Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento


  • Data da Publicação: 16/06/2021


  • Anexos