Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual de 2021.


  • Número: 6252



  • Ano: 2021



  • Tipo: Lei



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    LEI Nº 6.252, DE 15 DE JUNHO DE 2021.

     

    Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual de 2021.

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

     FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 594.647,78 (quinhentos e noventa e quatro mil seiscentos e quarenta e sete reais e setenta e oito centavos) para o reforço da seguinte dotação orçamentária:

    Órgão:

    09 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

    Unidade

    0901 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

    Função:

    10 SAÚDE

    Subfunção:

    0302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

    PROGRAMA:

    0460 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

    Ação:

    2,126 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS  DE FISIOTERAPIA, PSI-COLOGIA, LABORATORIAL E INTEGRADOS AO MAC

    Elemento:

    339339000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

    Valor:

    R$ 293.077,56

    Fonte de recurso:

    0040 ASPS

    TABELA 1

    Órgão:

    09 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

    Unidade

    0901 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

    Função:

    10 SAÚDE

    Subfunção:

    0302 ASSISTÊNCIA  HOSPITALAR  E AMBULATORIAL

    Programa:

    0460 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

    Ação:

    2,127 MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS DA TENÇÃO ESPECIALIZADA

    Elemento:

    339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 

    Valor:

    R$ 100.000,00

    Fonte de recurso:

    4501 ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL 

                       TABELA 2

    Órgão:

    09 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

    Unidade

    0901 FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE

    Função:

    10 SAÚDE

    Subfunção:

    0305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

    Programa:

    0550 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS

    Ação:

    2,141 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE COMBATE AO COVID-19

    Elemento:

    339030000000 MATERIAL DE CONSUMO

    Valor:

    R$ 201.570,22

    Fonte de recurso:

    4511 CUSTEIO - OUTROS PROGRAMAS FINANC. FUNDO A FUNDO

    TABELA 3

    Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 1º:

    1. Pela redução de dotação orçamentária abaixo especificada:

    09 0901 10 0302 0530 0,028 317170000000 – RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO – RV 0040 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE  

    R$ 34.524,00

    09 0901 10 0302 0530 0,028 337170000000 – RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO – RV 0040 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE  

    R$ 258.553,56

     TABELA 1

    09 0901 10 0302 0460 2,126 319011000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS – FIXAS  – RV 4501  – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE  

    R$ 100.000,00

    TABELA 2

    1. Pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 4511- CUSTEIO - OUTROS PROGRAMAS FINANC. FUNDO A FUNDO, no valor de R$ 201.570,22 (duzentos e um mil quinhentos e setenta reais e vinte e dois centavos);

     

     

    Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 15 de Junho de 2021.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal                                    

                                                                           Registre-se e publique-se.

               

                                                                                                         Elisabete de Oliveira Marian

     Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento


  • Data da Publicação: 16/06/2021


  • Anexos