Institui em caráter oficial o “Arroz Carreteiro” como prato típico do Município de São Luiz Gonzaga.


  • Número: 6250



  • Ano: 2021



  • Tipo: Lei



  •  

     

    LEI 6.250, DE 01 DE JUNHO DE 2021.

     

     

    Institui em caráter oficial o “Arroz Carreteiro” como prato típico do Município de São Luiz Gonzaga.

                                                  

     

     

               O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

               FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:  

     

     

    Art. 1º  Fica Instituído, em caráter oficial, o “Arroz Carreteiro”, como Prato Típico do Município de São Luiz Gonzaga.

     

    Art. 2º  Para efeitos desta Lei entende-se por “Arroz Carreteiro”:

    Parágrafo Único - Arroz preparado tradicionalmente em panela de ferro à base de charque. Todavia, nos tempos modernos, vem sendo aprimorado o preparo, sendo feito com carne bovina fresca picada, moída ou sobras de churrasco, entre outras.

     

                Art. 3º Ficam estabelecidos como objetivos desta Lei:

     

    I – Enaltecer a Cultura Missioneira, através do “Arroz Carreteiro”, como “Prato Típico do Município”, dado a existência da Festa do Arroz Carreteiro, um dos maiores eventos populares do interior do Rio Grande do Sul;

    II – Como “Prato Típico do Município”, o “Arroz Carreteiro” poderá atrair mais visitantes ao Município, colaborando, desta forma, com o crescimento cultural e econômico de São Luiz Gonzaga;

    III – Com a nova denominação, “Prato Típico do Município”, as entidades e restaurantes poderão inserir o prato em seus cardápios, com uma maior divulgação atraindo novos públicos aos seus estabelecimentos;

    IV – São Luiz Gonzaga está prestes a receber a denominação “Capital Gaúcha do Arroz Carreteiro”, graças ao sucesso da “Festa do Arroz Carreteiro”, título outorgado pelo deputado Sérgio Turra, e que está em trâmites finais, e deverá ser divulgado ainda no ano de 2021;

    VI – Proporcionar projeção do Município, bem como da Festa do Arroz Carreteiro, junto à imprensa local, regional e estadual.

    VII – Impulsionar a Festa do Arroz Carreteiro com a denominação de “Prato Típico do Município” proporcionando seu sucesso crescente.

     

     

     

     

     

     

    Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 01 de junho de 2021.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal                                                                     

       Registre-se e Publique-se

     

    Elisabete de Oliveira Marian

    Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     

     

                                          

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

                                                  

     

     

     

     

     

     

     

     

     

                                                  

     

     

     

     

                                                  


  • Data da Publicação: 02/06/2021


  • Anexos