Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual de 2024.


  • Número: 6718



  • Ano: 2024



  • Tipo: Lei



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    LEI 6.718, DE 06 DE MARÇO DE 2024.

                             

     

    Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual de 2024.

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 432.655,00 (quatrocentos e trinta e dois mil e seiscentos e cinquenta e cinco reais) obedecendo a seguinte classificação:

    Órgão:

    11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS, OBRAS E VIAÇÃO

    Unidade

    1102  SETOR DE SERVIÇOS URBANOS

    Função:

    15 URBANISMO

    Subfunção:

    0452 SERVIÇOS URBANOS

    Programa:

    0320 MELHORIA DAS VIAS URBANAS

    Ação:

    2,080 PAVIMENTAÇÃO E REFORMA DAS VIAS URBANAS

    Elemento:

    449051000000 OBRAS E INSTALAÇÕES

    Valor:

    R$ 432.655,00

    Fonte de recurso:

    700 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO

                      TABELA 1

    Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º, será coberto:

     

    1. Pelo superávit financeiro da fonte de recursos 700 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO, apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2023, no valor de R$ R$ 432.655,00 (quatrocentos e trinta e dois mil e seiscentos e cinquenta e cinco reais).

     

     

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de março de 2024.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

     

               Registre-se e Publique-se

     

     

                     Catia Simone Porto Py Budel

                                                    Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     

     


  • Data da Publicação: 06/03/2024


  • Anexos