Altera o Plano Plurianual 2022-2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.


  • Número: 6689



  • Ano: 2023



  • Tipo: Lei



  •  

    LEI 6.689, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.

     

     

    Altera o Plano Plurianual 2022-2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.

     

     

      O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

    Art. 1º  Ficam incluídas, nos Anexos I, II e III da Lei Municipal nº 6.255, de 23 de junho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, as seguintes ações:

     

     

    PPA 2022/2025

    ANEXO I – PROGRAMAS

     

    PROGRAMA 0220 – Promoção do Desporto e do Lazer

    Objetivo: Ampliar os meios e práticas do esporte com fins educacionais nas escolas e em programas sociais. Atrair investimentos privados para o desenvolvimento e popularização da prática desportiva, modernizar a promoção e a gestão do esporte. Implantar e manter as academias ao ar livre.    

     

     

    Indicadores

     

     

     

    TOTAL

    2022/2025

    TIPO

    (*)

    Ação

    Produto

    Função

    Subfunção

    Unidade de Medida

    Qtde.

    P

    1.102 – Implantação das Academias ao Ar Livre

     

                                Academia implantada

     

    27

     

    812

    un

    2

     

     

    R$ 80.000,00

    A

    2.131 – Manutenção das Academias ao Ar Livre

    27

     

    812

    un

    2

     

    R$ 40.000,00

    Parágrafo único: nos termos da Portaria nº 42/99, do Ministério do Orçamento e Gestão, as ações acima especificadas, serão classificadas na Função 27 – Desporto e Lazer Subfunção 812 – Desporto Comunitário.

    PROGRAMA: 0440 – Controle Sanidade Animal

    Objetivo: Oportunizar assistência veterinária aos animais recolhidos nas ruas da cidade, por meio de articulação das vigilâncias epidemiológicas e sanitárias, bem como, realizar campanhas educativas de conscientização da população em geral.

     

     

     

    Indicadores

     

     

     

    TOTAL

    2022/2025

    TIPO

    (*)

    Ação

    Produto

    Função

    Subfunção

    Unidade de Medida

    Qtde.

    P

    1.103 – Reaparelhamento Canil Municipal

     

                                Equipamento adquirido

     

    20

     

    304

    un

    10

     

     

    R$ 20.000,00

    A

    2.132 – Manutenção das Atividades do Canil Municipal

     

                                Atividade mantida

     

    20

     

    304

    un

    2

     

    R$ 60.000,00

    Parágrafo único: nos termos da Portaria nº 42/99, do Ministério do Orçamento e Gestão, as ações acima especificadas, serão classificadas na Função 20 – Agricultura e Subfunção 304 – Vigilância Sanitária.        

     Art. 2º  Ficam incluídas, nos Anexos III da Lei Municipal nº 6.679, de 22 de novembro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, as seguintes ações:

     

    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024

    ANEXO III – PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS

     

     

    PROGRAMA 0220 – Promoção do Desporto e do Lazer

    Objetivo: Ampliar os meios e práticas do esporte com fins educacionais nas escolas e em programas sociais. Atrair investimentos privados para o desenvolvimento e popularização da prática desportiva, modernizar a promoção e a gestão do esporte. Implantar e manter as academias ao ar livre.    

     

     

    Indicadores

     

     

     

    TOTAL

     

    TIPO

    (*)

    Ação

    Produto

    Função

    Subfunção

    Unidade de Medida

    Qtde.

    P

    1.102 – Implantação das Academias ao Ar Livre

     

                                Academia implantada

     

    27

     

    812

    un

    2

     

     

    R$ 40.000,00

    A

    2.131 – Manutenção das Academias ao Ar Livre

    27

     

    812

    un

    1

     

    R$ 20.000,00

    Parágrafo único: nos termos da Portaria nº 42/99, do Ministério do Orçamento e Gestão, as ações acima especificadas, serão classificadas na Função 27 – Desporto e Lazer Subfunção 812 – Desporto Comunitário.

    PROGRAMA: 0440 – Controle Sanidade Animal

    Objetivo: Oportunizar assistência veterinária aos animais recolhidos nas ruas da cidade, por meio de articulação das vigilâncias epidemiológicas e sanitárias, bem como, realizar campanhas educativas de conscientização da população em geral.

     

     

    Indicadores

     

     

     

    TOTAL

     

    TIPO

    (*)

    Ação

    Produto

    Função

    Subfunção

    Unidade de Medida

    Qtde.

    P

    1.103 – Reaparelhamento Canil Municipal

     

                                Equipamento adquirido

     

    20

     

    304

    un

    5

     

     

    R$ 10.000,00

    A

    2.132 – Manutenção das Atividades do Canil Municipal

     

                                Atividade mantida

     

    20

     

    304

    un

    1

     

    R$ 30.000,00

    Parágrafo único: nos termos da Portaria nº 42/99, do Ministério do Orçamento e Gestão, as ações acima especificadas, serão classificadas na Função 20 – Agricultura e Subfunção 304 – Vigilância Sanitária.

    Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de dezembro de 2023.

     

     

     

    José Antônio Flach Werle

    Prefeito Municipal, em exercício

     

                    Registre-se e Publique-se

     

     

        

                          Catia Simone Porto Py Budel

     Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     

     


  • Data da Publicação: 21/12/2023


  • Anexos