Ratifica e Prorroga Requisição de Bens e Serviços do Hospital São Luiz Gonzaga, e dá outras providências.


  • Número: 7184



  • Ano: 2023



  • Tipo: Decreto



  • DECRETO Nº 7.184, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.

     

     

     

     

    Ratifica e Prorroga Requisição de Bens e Serviços do Hospital São Luiz Gonzaga, e dá outras providências.

               

                                       

     

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal     

     

     

    Considerando que a saúde é um direito fundamental do ser humano;

     

     

    Considerando o disposto nos artigos 110, 111 e 114, da Lei Orgânica do Município de São Luiz Gonzaga;

     

    Considerando a necessidade de preservar a garantir a assistência médico-hospitalar no Município;

     

    Considerando que a requisição do Bens e Serviços do Hospital São Luiz Gonzaga foi decretada em 16 de julho de 2001 e perdura até a presente data;

     

    Considerando que durante o período da requisição dos bens e serviços a Administração Municipal realizou algumas tentativas para devolução do controle da Instituição à Sociedade Hospitalar, destacando as datadas de 25 de agosto de 2022, 06 de outubro de 2022 e 09 de novembro de 2023, porém sem êxito, devido ao não interesse, por parte dos associados na reconstituição da direção da Entidade;


    Considerando que ultrapassados 22 anos, a situação permanece a mesma de quando efetivada a Requisição dos Bens e Serviços, não havendo qualquer manifestação do grupo de associados no sentido de retomar a direção do Hospital, impondo ao Poder Público a continuidade da Intervenção, para que a Instituição permaneça funcionando;

     

    Considerando o Relatório Final da Comissão de transição da Requisição dos Bens e serviços do Hospital São Luiz Gonzaga, instituída pelo Decreto nº 6.810, de 31 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 6.829, de 23 de novembro de 2022, o qual sugere a realização de Assembleia geral de Sócios, para discussão da retomada da Administração do nosocômio por parte da Associação Hospitalar;

     

    Considerando a Assembleia Geral de Sócios, realizada no dia 09 de novembro de 2023, constante da Ata nº 03/2023, onde ficou decidido pela formação de um grupo de Associados, o qual terá por atribuição a atualização do estatuto da entidade; e a eleição de nova diretoria, que atuará na retomada da gestão da Entidade Hospitalar, na captação de novos associados, bem como de parceria público-privadas

     

     

     

     

    D E C R E T A

     

     

    CAPITULO I

     

    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

     

     

    Seção I

     

    Da Ratificação e Prorrogação da Requisição dos Bens e Serviços

     

     

    Art. 1º Fica Ratificada e prorrogada a Requisição dos Bens e Serviços do Hospital São Luiz Gonzaga, por parte do Município, a contar de 09 de novembro de 2023, pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.

     

     

     

                                                                        Subseção I

     

    Da Competência da Administração do Hospital São Luiz Gonzaga

     

     

    Art. 2º O Município administrará os Bens e Serviços do Hospital São Luiz Gonzaga, por meio de um agente interventor, com obrigações e atribuições determinadas em norma especifica do   Executivo.

     

     

     

     

    CAPÍTULO II

     

    Da Competência  e da  Fiscalização e  Acompanhamento

     

     

    Art. 3º A Fiscalização e acompanhamento dos atos administrativos, será realizada pelo Conselho de Administração e Fiscalização, constituído pelas seguintes entidades:

    I –  Secretaria Municipal de Saúde;

    II – Consórcio Intermunicipal de Saúde – COIS;

    III – Associação Comercial e Industrial de São Luiz Gonzaga – ACI;

    IV - Sindicato do Comércio Varejista de São Luiz Gonzaga – Sindilojas;

    V – Associação do Hospital São Luiz Gonzaga.

    Parágrafo único. O Conselho de Administração e Fiscalização de que trata o caput será constituído por um membro titular e um suplente, indicados pelas entidades participantes, sem provimento de qualquer remuneração, e designados por ato do Executivo.

     

    Art. 4º  É competência do Conselho de Administração e Fiscalização:

    I – aprovar por maioria, no mínimo, de dois terços de seus membros, o regulamento próprio contendo os procedimentos que deve adotar para a contratação de obras, serviços, compras e alienações e o plano de cargos, salários e benefícios dos empregados da Entidade;

    II – analisar e aprovar proposta orçamentária, aprovar prestação de contas, acompanhar e supervisionar a execução dos planos e cronogramas do Hospital São Luiz Gonzaga;

    III - fiscalizar a gestão administrativa, examinar a qualquer tempo, os livros e papéis da Entidade, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em vias de celebração, e quaisquer outros atos;

    IV – aprovar e encaminhar ao Gestor Municipal, os relatórios de atividades da Entidade;

    V – fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas e aprovar os demonstrativos financeiros e contábeis e as contas anuais da Entidade, com auxílio de auditoria externa;

    VI -  deliberar sobre questões submetidas à sua apreciação.

     

     

     

    CAPÍTULO III

     

     

    Da Comissão de Associados do Hospital São Luiz Gonzaga

     

     

    Art. 5º  Fica instituída Comissão formada por quatro sócios do Hospital São Luiz Gonzaga, cujo rol consta no Anexo Único deste Decreto, a qual terá por atribuições:

    I -  estudar e atualizar o Estatuto da Entidade;

    II – captar novos associados, bem como parcerias público-privadas;

    III – incluir a participação do Consórcio Intermunicipal de Saúde – COIS na Sociedade Hospitalar;

    IV – formar nova Diretoria, visando a retomada da gestão, pelos associados da Casa Hospitalar.

     

     

     

    CAPÍTULO IV

     

     

    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

     

     

    Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Art. 7º  Fica revogado em sua integralidade o Decreto nº 2.109, de 16 de julho de 2001.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 20 de novembro de 2023.

     

     

     

    Sidney Luiz Brondani                                          

    Prefeito Municipal

     

     

                Registre-se e publique-se.

     

     

     

              Bianca Gonzatto de Anhaia

              Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento Interina

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Anexo Único do Decreto nº 7.184, de 20 de novembro de 2023.

     

     

    COMISSÃO DE ASSOCIADOS DO HOSPITAL SÃO LUIZ GONZAGA

     

     

    I -  Agueda Martins Balbé

    II -  Amauri André Feron

    III - José Carlos Aquino

    IV - Valmir Rosa Silveira

     


  • Data da Publicação: 20/11/2023


  • Anexos