Altera Redação do Decreto nº 7.075, de 02 de agosto de 2023, que “Dispõe sobre a regulamentação de rotinas de execução de horas extras e realização de cursos/treinamentos pelos servidores públicos do Município de São Luiz Gonzaga.”


  • Número: 7106



  • Ano: 2023



  • Tipo: Decreto



  •                                                       

    DECRETO N.º 7.106, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

     

     

     

    Altera Redação do Decreto nº 7.075, de 02 de agosto de 2023, que “Dispõe sobre a regulamentação de rotinas de execução de horas extras e realização de cursos/treinamentos pelos servidores públicos do Município de São Luiz Gonzaga.”

                                                  

     

     

     

     

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal, e

     

     

     

    D E C R E T A:

     

     

    Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º, do Decreto nº 7.075, de 02 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 1º A prestação de serviços extraordinários somente poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição.

    • 1º Somente serão concedidas horas extras para realização de atividades imprescindíveis e inadiáveis na execução do serviço público e que não possam ser exercidas em sua completude dentro do horário de expediente da repartição.
    • 2º A requisição para realização de serviço extraordinário, deve ser remetida ao Prefeito Municipal, mediante justificativa indicando o servidor que irá realizá-la, matrícula, lotação e o serviço extraordinário a ser executado.
    • 3º O Secretário Municipal deverá encaminhar ao Setor de Pessoal a requisição autorizada pelo Prefeito Municipal até o último dia útil antecedente à realização das mesmas, conforme modelo constante no Anexo I deste Decreto.
    • 4º A Homologação do serviço extraordinário, conforme modelo constante no Anexo II deste Decreto, deverá ser apreciada pelo Prefeito Municipal e, após, remetido ao Setor de Pessoal, até o 5ª dia útil do mês posterior ao da realização das horas para fins de inclusão na folha de pagamento.” (NR)

     

    Art. 2º Fica alterada a redação do art. 2º do Decreto nº 7.075, de 02 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    Art. 2º A solicitação e homologação de horas extras emitidas em desacordo com o art. 1º deste Decreto, não serão recebidas no Setor de Pessoal.(NR)

     

    Art. 3º As demais disposições do Decreto nº 7.075, de 02 de agosto de 2023 permanecem inalteradas.

     

    Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito de São Luiz Gonzaga/RS, em 24 de agosto 2023.

     

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

     

    Registre-se e Publique-se.

     

     

     

     

    Catia Simone Porto Py Budel

    Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

                               Anexo I do Decreto nº 7.106, de 24 de agosto de 2023

     

     

     

     

     

     

                                                                                      ____________________,_________de 2023

     

     

     

    Memorando nº ______/_______

     

    Sr.__________________

     

    Prefeito Municipal de São Luiz Gonzaga/RS

     

     

     

                Em consonância com o que dispõe o art.58, da Lei nº 2.334, de 02 de agosto de 1990, e Decreto nº 7.075, de 02 de agosto de 2023 venho, por meio deste, solicitar a autorização para a realização de _____ horas extraordinárias, pelo servidor(a) _______________, matrícula ____________, lotado na Secretaria Municipal ___________________, em razão da necessidade extraordinária abaixo narrada:

    _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

     

     

     

     

     

     

     

    Anexo II do Decreto nº 7.106, de 24 de agosto de 2023

     

     

     

     

    HOMOLOGAÇÃO

     

     

    Conforme o disposto no art. 58, da Lei nº 2.334, de 02 de agosto de 1990, e Decreto nº 7.075, de 02 de agosto de 2023, solicito ao Prefeito Municipal, que homologue as horas extras, prestadas no mês de _____________/__________, para pagamento no mês de ____________,____________ dos servidores abaixo especificados:

     

     

    Matrícula

    Nome

    Normal

    Dom/Feriado

    Adicional Not.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Em, ____________________, de _______________, de ________________

     

     

    ­______________________________

    Secretário (a) Municipal

     

     

     

     

    Homologo e determino o pagamento das horas extras realizadas, conforme solicitação efetuada pelo Secretário (a) Municipal

     

    _______________________

    Prefeito Municipal


  • Data da Publicação: 24/08/2023


  • Anexos