Abre crédito adicional suplementar no orçamento anual de 2023.


  • Número: 7092



  • Ano: 2023



  • Tipo: Decreto



  •  

    DECRETO Nº 7.092, DE 14 DE AGOSTO 2023.

     

     

    Abre crédito adicional suplementar no orçamento anual de 2023.                   

     

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal e artigo 7º da Lei Municipal no 6.522 de 21 de dezembro de 2022.

     

                                                                          

        D E C R E T A:

    Art. 1o É aberto o Crédito Suplementar junto ao orçamento vigente, com fulcro no art.15, inciso IV, VII da Lei Orgânica Municipal e artigo 7º da Lei Municipal no 6.522 de 21 de dezembro de 2022, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) com a seguinte classificação:

     

    Órgão:

    02 GABINETE DO PREFEITO E ASSESSORIAS

    Unidade

    0201 UNIDADES SUBORDINADAS

    Função:

    04 ADMINISTRAÇÃO

    Subfunção:

    0124 CONTROLE INTERNO

    Programa:

    0110 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS PODER EXECUTIVO

    Ação:

    2,012 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SISTEMA DO CONTROLE INTERNO

    Elemento:

    339014000000 DIÁRIAS-CIVIL

    Valor:

    R$ 1.000,00

    Elemento:

    339033000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 

    Valor:

    R$ 1.000,00

    Fonte de recurso:

    0500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

                                                                                                                                    TABELA 2

     

    Art. 2o Os Créditos Suplementares de que trata o art. 1o deste Decreto será coberto:

    1. Pelas reduções das dotações orçamentárias abaixo especificadas:

     

    02 0201 04 0122 0110 2,004 339039000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  – FR 0500 - GABINETE DO PREFEITO E ASSESSORIAS

    R$ 2.000,00

                                                                                                                                    TABELA 1

     

     

    Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de agosto de 2023.

     

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

     

    Registre-se e publique-se.

     

     

     

    Catia Simone Porto Py Budel

    Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento


  • Data da Publicação: 14/08/2023


  • Anexos