Abre crédito adicional suplementar no orçamento anual de 2023.


  • Número: 7081



  • Ano: 2023



  • Tipo: Decreto



  •  

    DECRETO Nº 7.081, DE  04 DE AGOSTO DE 2023.

     

     

    Abre crédito adicional suplementar no orçamento anual de 2023.                   

     

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal e artigo 7º da Lei Municipal no 6.522 de 21 de dezembro de 2022.

    D E C R E T A

    Art. 1o É aberto o Crédito Suplementar junto ao orçamento vigente, com fulcro no art.15, inciso IV, VII da Lei Orgânica Municipal e artigos 7º e 8º da Lei Municipal no 6.522 de 21 de dezembro de 2022, no valor de R$ 46.867,00 (quarenta e seis mil, oitocentos e sessenta e sete reais) com a seguinte classificação:

     

    Órgão:

    08 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E ESPORTE

    Unidade

    0802 SETOR DE PEDAGOGIA

    Função:

    12 EDUCAÇÃO

    Subfunção:

    0128 FORMAÇÃO DE RECUROS HUMANOS

    Programa:

    0200 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

    Ação:

    2,043 CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA

    Elemento:

    339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 

    Valor:

    R$ 2.500,00 

    Fonte de recurso:

    0500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

                                                                                                                                       TABELA 1

     

    Órgão:

    09 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

    Unidade

    0901 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

    Função:

    10 SAÚDE

    Subfunção:

    0301 ATENÇÃO BÁSICA

    Programa:

    0460 ATENÇÃO PRIMÁRIA

    Ação:

    2,101 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

    Elemento:

    449052000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

    Valor:

    R$ 44.367,000

    Fonte de recurso:

    0600 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

                                                                                                                                      TABELA 2

     

     

    Art. 2o O Crédito Suplementar de que trata o art. 1o deste Decreto será coberto:

    1. Pelas reduções das dotações orçamentárias abaixo especificadas:

    08 0801 12 0122 0190 2,042  339039000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – FR 0600- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E ESPORTE

    R$ 2.500,00

                                                                                                                                    TABELA 1

    09 0901 10 0301 0460 2,102 339039000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – FR 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

    R$ 44.367,00 

                                                                                                                                    TABELA 2

    Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 04 de agosto de 2023

     

                                                                                                                                                    

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

     Registre-se e publique-se

     

     

    Catia Simone Porto Py Budel

    Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento


  • Data da Publicação: 04/08/2023


  • Anexos