Altera o Plano Plurianual 2022-2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e Autoriza a Abertura de Crédito Especial.


  • Número: 6613



  • Ano: 2023



  • Tipo: Lei



  •    LEI 6.613, DE 27 DE JUNHO DE 2023.

     

     

     

    Altera o Plano Plurianual 2022-2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e Autoriza a Abertura de Crédito Especial.

     

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

                FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Fica incluído nos Anexos I, II e III da Lei Municipal nº 6.255, de 23 de junho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, o seguinte Programa:

     

     

    PPA 2022/2025

    ANEXO I – PROGRAMAS

     

    PROGRAMA: 0220 – Promoção do Desporto e Lazer

    Objetivo: Ampliar os meios e práticas do esporte com fins educacionais nas escolas e em programas sociais. Atrair investimentos privados para o desenvolvimento e popularização da prática desportiva, modernizar a promoção e a gestão do esporte.

     

     

    Indicadores

     

     

     

    TOTAL

    2022/2025

    TIPO

    (*)

    Ação

    Produto

    Função

    Subfunção

    Unidade de Medida

    Qtde.

    OE

    0.037 – Apoio a Entidades Desportivas 

                  

                     Entidade assistida  

    27

     

    812

     

    un

    1

     

     

    R$ 300.000,00

    Parágrafo único: nos termos da Portaria nº 42/99, do Ministério do Orçamento e Gestão, as ações acima especificadas, serão classificadas na Função 27 – Desporto e Lazer e Subfunção 812 – Desporto Comunitário.                   

    Art. 2º Fica incluída nos Anexos III da Lei Municipal nº 6.499, de 13 de outubro de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, a seguinte ação:

     

     

    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023

    ANEXO III – PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS

     

    PROGRAMA: 0220 – Promoção do Desporto e Lazer

    Objetivo: Ampliar os meios e práticas do esporte com fins educacionais nas escolas e em programas sociais. Atrair investimentos privados para o desenvolvimento e popularização da prática desportiva, modernizar a promoção e a gestão do esporte.

     

     

    Indicadores

     

     

     

    TOTAL

     

    TIPO

    (*)

    Ação

    Produto

    Função

    Subfunção

    Unidade de Medida

    Qtde.

    OE

    0.037 – Apoio a Entidades Desportivas 

                  

                     Entidade assistida  

    27

     

    812

     

    un

    1

     

     

    R$ 100.000,00

    Parágrafo único: nos termos da Portaria nº 42/99, do Ministério do Orçamento e Gestão, as ações acima especificadas, serão classificadas na Função 27 – Desporto e Lazer e Subfunção 812 – Desporto Comunitário.              

                                                                         

    Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) junto ao orçamento de 2023, obedecendo às seguintes classificações:

    Órgão

    08 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E ESPORTE

    Unidade Orçamentária

    0805  ASSESSORIA DA PROMOÇÃO DO DESPORTO E DO LAZER

    Programa

    0220  PROMOÇÃO DO DESPORTO E LAZER

    Função

    278 DESPORTO E LAZER

    Subfunção

    812  DESPORTO COMUNITÁRIO 

    Operação Especial

    0,037 – APOIO A ENTIDADES DESPORTIVAS

    Elemento De Despesa

    335043000000 SUBVENÇÕES SOCIAIS

    Valor

    R$ 100.000,00

    Fonte de Recursos

    0500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

    TABELA 1

    Art. 4º  O crédito especial de que trata o art. 3º, será coberto:

    1. Pela redução da dotação orçamentária abaixo especificada:        

    01 0101 01 0031 0110 1,001 449051000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES – FR 0500 – CÂMARA DE VEREADORES

    R$ 50.000,00

    TABELA 1

    1. Pelo superávit financeiro da fonte de recursos 0001 LIVRE, apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2022, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

    Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 27 de junho de 2023.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

                   Registre-se e Publique-se.

     

     

                          Catia Simone Porto Py Budel

                                                         Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento


  • Data da Publicação: 27/06/2023


  • Anexos