Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional especial no orçamento anual de 2023.


  • Número: 6611



  • Ano: 2023



  • Tipo: Lei



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       LEI Nº 6. 611, DE 27 DE JUNHO DE 2023.

     

     

    Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional especial no orçamento anual de 2023.

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

                FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) obedecendo a seguinte classificação:

    Órgão:

    09 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

    Unidade

    0901 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

    Função:

    10 SAÚDE

    Subfunção:

    0304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA 

    Programa:

    0500 INVESTIMENTOS 

    Ação:

    1,083 REAPARELHAMENTO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, AMBIENTAL E SAÚDE DO TRABALHADOR 

    Elemento:

    449052000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE  

    Valor:

    R$ 6.000,00

    Fonte de recurso:

    0621 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL

    TABELA 1

    Órgão:

    09 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

    Unidade

    0901 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

    Função:

    10 SAÚDE

    Subfunção:

    0301 ATENÇÃO BÁSICA

    Programa:

    0460 ATENÇÃO PRIMÁRIA

    Ação:

    2,101 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

    Elemento:

    339031000000 PREMIAÇÕES CULTURAIS E ARTÍSTICAS

    Valor:

    R$ 200,00

    Fonte de recurso:

    0500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

    TABELA 2

     

     

    Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º, será coberto:

    1. Pelas reduções das dotações orçamentárias abaixo especificadas:

    09 0901 10 0305 0490 2,117 339030000000 – MATERIAL DE CONSUMO – FR 0621 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

    R$ 6.000,00

    TABELA 1

    09 0901 10 0301 0460 2,101 339030000000 – MATERIAL DE CONSUMO – FR 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

    R$ 200,00

    TABELA 2

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 27 de junho de 2023.

     

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

                   Registre-se e Publique-se.

     

     

                          Catia Simone Porto Py Budel

                                                         Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     

     

     


  • Data da Publicação: 27/06/2023


  • Anexos