Autoriza o Poder Legislativo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para a função de Agente de Contabilidade - 30 horas semanais, e dá outras providências.


  • Número: 6603



  • Ano: 2023



  • Tipo: Lei



  •                          

    LEI 6.603, DE 25 DE MAIO DE 2023.

     

     

    Autoriza o Poder Legislativo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para a função de Agente de Contabilidade - 30 horas semanais, e dá outras providências.

     

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

                FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou de sua iniciativa e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

     Art. 1º

     Fica o Poder Legislativo, autorizado a contratar, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, 01 (um) cargo de Agente de Contabilidade – 30 horas semanais, vinculado à Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga, com a seguinte carga horária e vencimentos mensais:

    Cargo

    Carga Horária

    Vencimentos

    Agente de Contabilidade

    30 horas semanais

    Classe A; PR: 10,80, totalizando R$ 4.608,46 (quatro mil seiscentos e oito reais e quarenta e seis centavos) + vale alimentação 

     

    Art. 2° As especificações exigidas para a contratação de servidores na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Cargos, para cargos de igual denominação.

     

    Art. 3° O contrato autorizado por esta Lei será de natureza administrativa, ficando assegurados ao(a) contratado(a) os direitos previstos no art. 235, da Lei n.º 2.334, de 2 de agosto de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.

    Parágrafo único.  Ao(a) contratado(a) autorizado por esta Lei será assegurado o pagamento do Vale-Alimentação, previsto na Lei nº. 6.371, de 11 de janeiro de 2022, que institui o Vale-Alimentação para os servidores do Poder Legislativo.

     

    Art. 4° Os critérios a serem estabelecidos para a contratação serão os disciplinados na Lei n.º 2.334/1990, que regulamenta o procedimento em seu art. 233 e parágrafos.  

    • 1º O contrato que trata a presente Lei vigorará pelo período de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, caso persistam as causas que o justificaram, por prazo inferior ou igual a este período.
    • 2º A contratação de que trata a presente Lei será feita mediante a ordem de classificação do Concurso Público 01/2022, sem prejuízo da contratação para futura nomeação do candidato.

     

    Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias:

    Projeto/atividade: 01.01 01 0031 0100 – 2.001 – Manutenção dos serviços legislativos e Administrativos da Câmara Municipal.

    Rubrica: 3190 04 00 00 0000 – contratação por tempo determinado.

     

    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 25 de maio de 2023.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

                         Registre-se e Publique-se

     

     

     

                               Catia Simone Porto Py Budel

                                                             Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     

     

     

     


  • Data da Publicação: 25/05/2023


  • Anexos