Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional especial no orçamento anual de 2023


  • Número: 6564



  • Ano: 2023



  • Tipo: Lei



  •  

     

    LEI 6.564, DE 22 DE MARÇO DE 2023.

     

     

    Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional especial no orçamento anual de 2023

     

                                                              

      O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                                       

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 81.534,95 (oitenta e um mil, quinhentos e trinta e quatro reais e noventa e cinco centavos) obedecendo a seguinte classificação:

    Órgão:

    11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS, OBRAS E VIAÇÃO

    Unidade

    1102  SETOR DE SERVIÇOS URBANOS

    Função:

    15 URBANISMO

    Subfunção:

    0452 SERVIÇOS URBANOS

    Programa:

    0340 PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

    Ação:

    1,047 IMPLANTAÇÃO E MELHORIAS DE PRAÇAS PÚBLICAS

    Elemento:

    449051000000 OBRAS E INSTALAÇÕES

    Valor:

    R$ 49.318,75

    Fonte de recurso:

    0700 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO

    Valor:

    R$ 32.216,20

    Fonte de Recurso:

    0500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

    TABELA 1

    Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º, será coberto:

    1. Pelo superávit financeiro da fonte de recursos 0700 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO, apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2022, no valor de R$ 49.318,75 (quarenta e nove mil, trezentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos).

     

    1. Pelo superávit financeiro da fonte de recursos 0500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2022, no valor de R$ 32.216,20 (trinta e dois mil, duzentos e dezesseis reais e vinte centavos).

     

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 22 de março de 2023.

     

     

     

    José Antônio Flach Werle

    Prefeito Municipal, em exercício

              Registre-se e Publique-se

     

     

     

     

                     Catia Simone Porto Py Budel

                                                    Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     


  • Data da Publicação: 22/03/2023


  • Anexos