Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional especial no orçamento anual de 2023


  • Número: 6563



  • Ano: 2023



  • Tipo: Lei



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    LEI 6.563, DE 22 DE MARÇO DE 2023.

     

     

    Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional especial no orçamento anual de 2023

     

                                                              

      O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                                       

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 8.551.616,83 (oito milhões, quinhentos e cinquenta e um mil, seiscentos e dezesseis reais e oitenta e três centavos) obedecendo a seguinte classificação:

    Órgão:

    14  SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

    Unidade

    1401 UNIDADES SUBORDINADAS

    Função:

    13 CULTURA

    Subfunção:

    695 TURISMO

    Programa:

    0510 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO E CULTURA 

    Ação:

    1,090 PAVIMENTAÇÃO DE ACESSO AO PARQUE HISTÓRICO SÃO LOURENÇO

    Elemento:

    449051000000 OBRAS E INSTALAÇÕES    

    Valor:

    R$ 8.551.616,83

    Fonte de recurso:

    0700 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO

     TABELA 1

    Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º, será coberto:

    1. Pelo superávit financeiro da fonte de recursos 0700 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO, apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2022, no valor de R$ 1.609.080,66 (um milhão, seiscentos e nove mil e oitenta reais e sessenta e seis centavos).
    2. Pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 0700 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO, contrato de repasse nº 909257/2020, no valor de R$ 6.942.536,17 (seis milhões, novecentos e quarenta e dois mil, quinhentos e trinta e seis reais e dezessete centavos).

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 22 de março de 2023.

     

     

     

    José Antônio Flach Werle

    Prefeito Municipal, em exercício

              Registre-se e Publique-se

     

     

     

     

                     Catia Simone Porto Py Budel

                                                    Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     


  • Data da Publicação: 22/03/2023


  • Anexos