Altera o Plano Plurianual 2022-2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e Autoriza a Abertura de Crédito Especial.


  • Número: 6560



  • Ano: 2023



  • Tipo: Lei



  •  

     

    LEI 6.560, DE 15 DE MARÇO DE 2023.

     

    Altera o Plano Plurianual 2022-2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e Autoriza a Abertura de Crédito Especial.

     

                                                              

      O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                                       

    Art. 1º Fica incluído nos Anexos I, II e III da Lei Municipal nº 6.255, de 23 de junho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, a seguinte ação:

     

     

    PPA 2022/2025

    ANEXO I – PROGRAMAS

     

    PROGRAMA: 0360 – Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos

    Objetivo: Melhorar a qualidade dos serviços prestados. Atendimento as exigências ambientais. Atingir índices crescentes de manejos de resíduos sólidos.

     

     

    Indicadores

     

     

     

    TOTAL

    2022/2025

    TIPO

    (*)

    Ação

    Produto

    Função

    Subfunção

    Unidade de Medida

    Qtde.

    P

    1.093 – Construção, Reforma e Ampliação de Pavilhão para Coleta Seletiva de RSUR

                  

                     Pavilhão construído/reformado/ampliado  

    15

     

    452

     

    un

    13

     

     

    R$ 400.000,00

    Parágrafo único: nos termos da Portaria nº 42/99, do Ministério do Orçamento e Gestão, as ações acima especificadas, serão classificadas na Função 15 – Urbanismo e Subfunção 452 – Serviços Urbanos.                                     

    Art. 2º Fica incluído nos Anexos III da Lei Municipal nº 6.499, de 13 de outubro de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, a seguinte ação:

     

     

     

    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023

    ANEXO III – PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS

     

    PROGRAMA: 0360 – Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos

    Objetivo: Melhorar a qualidade dos serviços prestados. Atendimento as exigências ambientais. Atingir índices crescentes de manejos de resíduos sólidos.

     

     

    Indicadores

     

     

     

    TOTAL

     

    TIPO

    (*)

    Ação

    Produto

    Função

    Subfunção

    Unidade de Medida

    Qtde.

    P

    1.093 – Construção, Reforma e Ampliação de Pavilhão para Coleta Seletiva de RSUR

                  

                Pavilhão construído/reformado/ampliado        

    15

     

    452

     

    un

    13

     

     

    R$ 400.000,00

    Parágrafo único: nos termos da Portaria nº 42/99, do Ministério do Orçamento e Gestão, as ações acima especificadas, serão classificadas na Função 15 – Urbanismo e Subfunção 452 – Serviços Urbanos.                                                                          

    Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, no montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) junto ao orçamento de 2023, obedecendo às seguintes classificações:

    Órgão

    11  SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS, OBRAS E VIAÇÃO 

    Unidade Orçamentária

    1102 SETOR DE SERVIÇOS URBANOS

    Função:

    15  URBANISMO

    Subfunção:

    452 SERVIÇOS URBANOS 

    Programa

    0360 COLETA E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS  

    Projeto

    1.093 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PAVILHÃO PARA COELTA SELETIVA DE RSUR

    Elemento de Despesa

    449051000000 OBRAS E INSTALAÇÕES

    Valor

    R$ 400.000,00

    Fonte de Recursos

    0500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

     

    Art. 4º O crédito especial de que trata o art. 3º, será coberto:

    I - Pelo superávit financeiro da fonte de recursos 0500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2022, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 15 de março de 2023.

     

     

    José Antônio Flach Werle

    Prefeito Municipal, em exercício

              Registre-se e Publique-se

     

     

                     Catia Simone Porto Py Budel

                                                    Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento


  • Data da Publicação: 15/03/2023


  • Anexos