Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional especial no orçamento anual de 2023


  • Número: 6555



  • Ano: 2023



  • Tipo: Lei



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    LEI 6.555, DE 15 DE MARÇO DE 2023.

     

     

    Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional especial no orçamento anual de 2023.

     

                                                              

      O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                                       

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 378.211,50 (trezentos e setenta e oito mil, duzentos e onze reais e cinquenta centavos) obedecendo a seguinte classificação:

     

    Órgão:

    11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS, OBRAS E VIAÇÃO

    Unidade

    1102  SETOR DE SERVIÇOS URBANOS

    Função:

    15 URBANISMO

    Subfunção:

    0452 SERVIÇOS URBANOS

    Programa:

    0320 MELHORIA DAS VIAS URBANAS

    Ação:

    2,080 PAVIMENTAÇÃO E REFORMA DAS VIAS URBANAS

    Elemento:

    449051000000 OBRAS E INSTALAÇÕES

    Valor:

    R$ 378.211,50

    Fonte de recurso:

    0500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

                      TABELA 1

    Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º, será coberto:

    • Pelo superávit financeiro da fonte de recursos 0500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2022, no valor de R$ 378.211,50 (trezentos e setenta e oito mil, duzentos e onze reais e cinquenta centavos).

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

     

     

     

     

     

     

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 15 de março de 2023.

     

     

    José Antônio Flach Werle

    Prefeito Municipal, em exercício

              Registre-se e Publique-se

     

     

                     Catia Simone Porto Py Budel

                                                    Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     


  • Data da Publicação: 15/03/2023


  • Anexos