Institui Metas de Produção aos Agentes Comunitários de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de São Luiz Gonzaga/RS.


  • Número: 6914



  • Ano: 2023



  • Tipo: Decreto



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    DECRETO Nº 6.914, DE 06 DE MARÇO DE 2023.

     

     

     

    Institui Metas de Produção aos Agentes Comunitários de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de São Luiz Gonzaga/RS.

                                                  

     

     

    O Prefeito Municipal de São Luiz Gonzaga (RS), no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica

     

     

     

    D E C R E T A:

                                                  

     

    Art. 1º Fica determinado, conforme Lei Federal nº 11.350/2006, nº 13.595/2018 e Lei Municipal nº 5.079/2011 que dispõe das atribuições do Cargo de Agente Comunitário de Saúde, os quais devem realizar visitas periódicas de casa em casa regularmente, cadastrar e manter atualizado os cadastros da sua área de abrangência.

    I-Visita domiciliar: Todo Agente Comunitário de Saúde deve cumprir e realizar mensalmente as visitas domiciliares de acordo com a porcentagem estabelecida pelo número de famílias cadastradas: até 170 (cento e setenta) famílias cadastradas, 90% (noventa por cento) das visitas domiciliares; 171 (cento e setenta e uma) a 200 (duzentas) famílias cadastradas, 80% (oitenta por cento) das visitas domiciliares; acima de 201 (duzentas e uma) famílias cadastradas, 70% (setenta por cento) das visitas domiciliares. Tendo em vista, que esta porcentagem já prevê impossibilidade de realizar as visitas como instabilidade climática e feriados. No caso dos Agentes Comunitários de Saúde das áreas rurais, a meta é de 80% (oitenta por cento), devido a distância dos domicílios.

    II-Horário de trabalho: Todos os Agentes Comunitários de Saúde devem se apresentar a sua unidade de saúde até às 7h:30, para organizar seu material de trabalho e registros das suas produções do dia anterior, após, deve cumprir sua carga horária realizando seu trabalho de campo. No caso dos Agentes Comunitários de Saúde das áreas rurais, não se aplica em função da sede do ESF a que pertence ser localizado na cidade.

    III-Capacitação: Todos os Agentes Comunitários de Saúde devem realizar Cursos de Educação Continuada e aperfeiçoamento, de dois em dois anos, disponíveis pelo Ministério da Saúde;

    IV- Atividade coletiva: Todos os Agentes Comunitários de Saúde devem realizar individualmente, todos os meses, atividades coletivas com Grupo de Diabéticos e Hipertensos. Ainda, no mínimo, mais duas atividades coletivas com a comunidade em equipe. Os Agentes Comunitários de Saúde das áreas rurais devem realizar 01 (uma) atividade coletiva por mês em equipe;

    V- Marcador de Consumo Alimentar: Todos os Agentes Comunitários de Saúde devem realizar a meta de 75% (setenta e cinco por cento) do Marcador do Consumo Alimentar dos pacientes cadastrados no período de 06 (seis) em 06 (seis) meses.

     

                Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

        Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de março de 2023.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

     

    Registre-se e publique-se

     

    Catia Simone Porto Py Budel

    Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento


  • Data da Publicação: 06/03/2023


  • Anexos