Abre Crédito Suplementar para o fim que especifica


  • Número: 6906



  • Ano: 2023



  • Tipo: Decreto



  • DECRETO Nº. 6.906, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.

                                                                                                                                                                  

    Abre Crédito Suplementar para o fim que especifica                   

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art.15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal, e artigos da Lei Municipal no 6.361 de 22 de dezembro de 2021.                                         

    D E C R E T A:

    Art. 1o É aberto o Crédito Suplementar junto ao orçamento vigente, com fulcro no art.15, inciso IV, VII da Lei Orgânica Municipal e artigo 7º da Lei Municipal no 6.522 de 21 de dezembro de 2022, no valor de R$ 2.020,00 (dois mil e vinte reais) com a seguinte classificação:

     

    Órgão:

    11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS, OBRAS E VIAÇÃO

    Unidade

    11 01 APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO

    Função:

    04 ADMINISTRAÇÃO

    Subfunção:

    0122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

    Programa:

    0110 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DO PODER EXECUTIVO

    Ação:

    2,010 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS, OBRAS E VIAÇÃO

    Elemento:

    339094000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

    Valor:

    R$ 1.500,00

    Fonte de recurso:

    0500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

    TABELA 1

     

    Órgão:

    08 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E ESPORTE

    Unidade

    08 02 SETOR DE PEDAGOGIA

    Função:

    12 EDUCAÇÃO

    Subfunção:

    0128 FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

    Programa:

    0200 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

    Ação:

    2,043 CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA

    Elemento:

    339014000000 DIÁRIAS - CIVIL

    Valor:

    R$ 520,00

    Fonte de recurso:

    0500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

    Complem Recurso:

    1001 – MDE

    TABELA 2

     

    Art. 2o O Crédito Suplementar de que trata o art. 1o deste Decreto será coberto:

    1. Pela redução da dotação orçamentária abaixo especificada:

    11.01 04 0122 0110 2,010 3190 11 00  –VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL– RV 0500

    R$ 1.500,00

    TABELA 1

     

    08.02 12 0361 0200 2,044 3390 30 00  – MATERIAL DE CONSUMO RV 0500 CV1001

    R$ 520,00

    TABELA 2

    Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de fevereiro de 2023.             

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal                                                                      

    Registre-se e publique-se.

     

    Catia Simone Porto Py Budel

    Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento


  • Data da Publicação: 23/02/2023


  • Anexos