Fixa Horário de Expediente na Secretaria Municipal de Ação Social e Comunitária – SEMASC em Turno Único, e dá outras providências.


  • Número: 6888



  • Ano: 2023



  • Tipo: Decreto



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    DECRETO Nº 6.888, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.

     

     

     

    Fixa Horário de Expediente na Secretaria Municipal de Ação Social e Comunitária – SEMASC  em Turno Único, e dá outras providências.

                                                  

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal,

     

     

     

                                                                  D E C R E T A

     

     

    Art. 1º A partir do dia 11 de janeiro de 2023, excepcionalmente, o horário de expediente, de segunda a sexta-feira, na Secretaria Municipal de Ação Social e Comunitária – SEMASC, será em turno único, contínuo e ininterrupto, das 7horas às 13 horas.

    Parágrafo único. O horário excepcional de que trata o caput será realizado até o dia 27 de janeiro de 2023 podendo ser revogado a qualquer tempo.

     

    Art. 2º Não se aplica o horário de que trata o art. 1º deste Decreto, ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, que funcionarão, até o dia 27 de janeiro de 2023, conforme o que segue:

     

    I – Centro de Referência de Assistência Social – CRAS:

    - nas segundas e quintas-feiras: das 8 horas às 11 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 16 horas;

    -  nas terças, quartas e sextas-feiras: das 8 às 14 horas.

     

    II – Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS:

    -  de segunda a sexta-feira das 8 às 14 horas.

     

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

        Gabinete do Prefeito Municipal, em 11 de janeiro de 2023.

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

     

    Registre-se e publique-se.

     

     

    Catia Simone Porto Py Budel

    Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento


  • Data da Publicação: 11/01/2023


  • Anexos