Regulamenta a contagem de tempo de serviço dos Servidores Públicos Municipais Efetivos da Área da Saúde do Município de São Luiz Gonzaga/RS, nos termos da Lei Complementar Federal nº 191, de 08 de março de 2022.


  • Número: 6886



  • Ano: 2023



  • Tipo: Decreto



  •                                               

              DECRETO N.º 6.886, DE 11 JANEIRO DE 2023.

     

     

     

    Regulamenta a contagem de tempo de serviço dos Servidores Públicos Municipais Efetivos da Área da Saúde do Município de  São Luiz Gonzaga/RS, nos termos da Lei Complementar Federal nº 191, de 08 de março de 2022.

     

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15 da Lei Orgânica Municipal

     

    CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal nº 191 de 08 de março de 2022, que inclui o parágrafo 8º no artigo 8º da lei Complementar Federal nº 173 de 27 de maio de 2020;

    CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 913 de 22 de abril de 2022, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo CORONAVÍRUS (2019 –nCoV) e autoriza a contagem de tempo de serviço para os fins de aquisição de direito à Licença Premio, Triênio e Adicional por Tempo de Serviço e demais mecanismos equivalentes, entre os dias 28 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021, aos Servidores Públicos da área da Saúde;

    CONSIDERANDO o memorando SEMSA 197/2022 instruindo o processo administrativo nº 1991/2022.

     

     

     

    D E C R E T A:

     

     

    Art. 1º Fica autorizada a contagem do período aquisitivo necessário a concessão de triênios, licença prêmio e adicional por tempo de serviço, aos servidores públicos municipais efetivos da área da saúde, no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.

     

    Art. 2º A medida definida no artigo anterior, abrangerá todos os servidores ocupantes dos cargos efetivos da área da saúde, lotados na Secretaria de Saúde no período de 28/05/2020 a 31/12/2021.

    Parágrafo único. Os servidores cuja lotação foi temporária devido à necessidade do serviço durante o período referido no caput do artigo antecedente, o cálculo será na forma proporcional ao período que permaneceram lotados naquela Secretaria.

    Art. 3º Os servidores que se afastaram de suas atividades habituais não farão jus à contagem de tempo definida no art. 1º.

     

    Art. 4º Serão aplicados aos servidores beneficiados pela presente medida, os fatos impeditivos e restritivos da aquisição do direito à licença prêmio, triênio e ao adicional ao tempo de serviço, previsto em legislação municipal.

     

    Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal de São Luiz Gonzaga (RS), 11 de Janeiro de 2023.

               

     

     
    Sidney Luiz Brondani                                            
    Prefeito Municipal
                                                                                                              Registre-se e publique-se.
     
     
                                             Cátia Simone Porto Py Budel
                  Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento
     
     


  • Data da Publicação: 11/01/2023


  • Anexos