Determina o Calendário Oficial de Feriados e Pontos Facultativos, no âmbito do município de São Luiz Gonzaga, para o Exercício de 2023.


  • Número: 6881



  • Ano: 2023



  • Tipo: Decreto



  •                                   

                                       

                                         DECRETO Nº6.881, EM 04 DE JANEIRO DE 2023.

     

     

     

    Determina o Calendário Oficial de Feriados e Pontos Facultativos, no âmbito do município de São Luiz Gonzaga, para o Exercício de 2023.

     

     

     

                O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal,

     

     

     

                  D E C R E T A:

     

     

    Art. 1º Fica determinado o Calendário Oficial de Feriados e Pontos Facultativos, no âmbito do município de São Luiz Gonzaga, para o Exercício de 2023, com as seguintes datas:

     

    1. a) 20/02/2023 – Ponto Facultativo – segunda-feira;
    2. b) 21/02/2023 – Ponto Facultativo Carnaval - terça-feira;
    3. c) 07/04/2023 – Feriado Nacional – Paixão de Cristo - sexta-feira;
    4. d) 09/04/2023 – Páscoa - domingo;
    5. e) 21/04/2023 –Feriado Nacional - Tiradentes – sexta-feira;
    6. f) 01/05/2023 – Feriado Nacional - Dia do Trabalho – segunda-feira;
    7. g) 03/06/2023 – Feriado Municipal - Aniversário Município - sábado;
    8. h) 08/06/2023 – Ponto Facultativo - Corpus Christi – quinta-feira;
    9. i) 07/09/2023 – Feriado Nacional - Independência do Brasil – quinta-feira;
    10. j) 20/09/2023 – Feriado Estadual - Revolução Farroupilha – quarta-feira;

    k)12/10/2023 – Feriado Nacional  - Nossa Senhora Aparecida – quinta-feira;

    1. l) 28/10/2023 – Ponto Facultativo - Dia do Servidor Público – sábado;
    2. m) 02/11/2023 - Feriado Nacional - Dia de Finados – quinta-feira;
    3. n) 15/11/2023 – Feriado Nacional - Proclamação da República – quarta-feira;
    4. o) 25/12/2023 – Feriado Nacional - Natal – segunda-feira.

     

    Art. 2º Os pontos facultativos constantes neste Decreto poderão ser alterados ou suprimidos, devido à necessidade do serviço, mediante a expedição de novo Decreto.

     

    Art. 3º Não estarão sujeitos aos pontos facultativos contidos no art. 1º, os seguintes serviços essenciais:

     

    I –  Zeladoria dos próprios municipais e do cemitério;

    II – Recolhimento do lixo urbano;

    III – Limpeza urbana de logradouros e praças;

    IV – Manutenção de rede de água e esgoto;

    V –  Transporte de pacientes;

    VI – Serviço de Inspeção;

    VII –Motorista do Conselho Tutelar e Conselho Tutelar;

    VIII –Vigilância Sanitária – Regime de Plantão.

     

     

    Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 04 de janeiro de 2023.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

     

     

    Registre-se e Publique-se

     

     

    Catia Simone Porto Py Budel

    Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     


  • Data da Publicação: 04/01/2023


  • Anexos