Fixa o valor do Vale Refeição, e dá outras providências.


  • Número: 6879



  • Ano: 2023



  • Tipo: Decreto



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                                           DECRETO Nº 6.879, DE 02 DE JANEIRO DE 2023.

     

     

     

    Fixa o valor do Vale Refeição, e dá outras providências.

     

     

     

    Sidney Luiz Brondani, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal,

     

    Considerando que o parágrafo único, do art. 4º, da Lei Municipal nº 4.579, de 14 de janeiro de 2008, o qual teve sua redação alterada pela Lei nº 6.353, de 02 de dezembro de 2021 e que prevê a revisão do valor do Vale Refeição por Decreto a seu critério, no mês de janeiro de cada ano.

     

     

     

    D E C R E T A:

     

     

     

    Art. 1º O Valor do Vale Refeição será de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), a contar de 1º de janeiro de 2023 e a participação dos servidores, mediante desconto em folha devidamente atualizado, no percentual de 10% (dez por cento) do valor total do vale.

     

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 02 de janeiro de 2023.

     

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

     

     

    Registre-se e publique-se

     

     

     

    Catia Simone Porto Py Budel

    Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento  

     


  • Data da Publicação: 02/01/2023


  • Anexos