Define o Valor de Referência Municipal – VRM – para o exercício 2023, e dá outras providências.


  • Número: 6878



  • Ano: 2023



  • Tipo: Decreto



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    DECRETO N.º 6.878, DE 02 DE JANEIRO DE 2023.

                                       

     

     

     

    Define o Valor de Referência Municipal – VRM – para o exercício 2023, e dá outras providências.

                                                  

     

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 15, inciso IV e VII da Lei Orgânica Municipal, e na Lei n.º3.825/2001 e alterações posteriores,

     

    Considerando o Memorando SEMFA n° 01/2023, solicitando a correção do VRM;

     

     

    D  E  C  R  E  T  A:

               

     

    Art. 1º O valor do VRM fica corrigido em 5,90% para o exercício de 2023, com base no IPCA-IBGE, ficando em R$ 87.2736.

     

    Art. 2º O cálculo utilizado para atualização do índice é o acumulado dos últimos 12 (doze) meses, tendo como base o mês de novembro, devido ao índice anual ser divulgado em data posterior a abertura do exercício.

     

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 02 de janeiro de 2023.

     

     

    Sidney Luiz Brondani                                          

    Prefeito Municipal 

     

     

    Registre-se e publique-se

     

     

    Catia Simone Porto Py Budel

    Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento

     

     

     


  • Data da Publicação: 02/01/2023


  • Anexos