Autoriza o Município, Poder Executivo, a implementar reajuste, na forma de recomposição salarial, referente as diferenças decorrentes da Unidade Real de Valor (URV), na folha de pagamento dos servidores municipais do Município de São Luiz Gonzaga/RS.


  • Número: 6516



  • Ano: 2022



  • Tipo: Lei



  •                          

    LEI 6.516, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022.

     

     

     

    Autoriza o Município, Poder Executivo, a implementar reajuste, na forma de recomposição salarial, referente as diferenças decorrentes da Unidade Real de Valor (URV), na folha de pagamento dos servidores municipais do Município de São Luiz Gonzaga/RS.

     

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

     

    Art. 1º Fica o Município autorizado a implementar na folha de pagamento dos servidores estatutários e celetistas, aposentados e pensionistas com paridade, na forma de recomposição salarial, o reajuste de 5,76% (cinco vírgula setenta e seis por cento), referente as diferenças decorrentes da incorreta conversão da moeda para a Unidade Real de Valor (URV).

    Parágrafo único: A recomposição salarial de que trata o caput será concedida a partir de 1º de dezembro de 2022, e farão jus todos os servidores estatutários e celetistas, aposentados e pensionistas com paridade.

    Art.2º O Padrão Referencial (PR) de que trata os art. 29, 30 e 35 da Lei nº 5.079, de 27 de dezembro de 2011, por força da recomposição salarial estabelecida na presente Lei, será fixado em R$ 426,59 (quatrocentos e vinte e seis reais e cinquenta e nove centavos), a partir de 1º dezembro de 2022.

     

    Art.3º O Padrão Referencial do Magistério (PRM) de que trata o art. 41 da Lei nº 5.073, de 13 de dezembro de 2011, por força da recomposição salarial estabelecida na presente Lei, é fixado em R$ 610,61(seiscentos e dez reais e sessenta e um centavos), a partir 1º de dezembro de 2022.

    Art. 4º Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto.    

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                              

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 de dezembro de 2022.

     

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal                                                                                  

               Registre-se e Publique-se

     

     

                          Catia Simone Porto Py Budel

                                                         Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     

     

     

     

     

     

     


  • Data da Publicação: 05/12/2022


  • Anexos