Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para a função de Engenheiro Eletricista - 30 horas Semanais, e dá outras providências.


  • Número: 6510



  • Ano: 2022



  • Tipo: Lei



  •  

     

    LEI 6.510, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.

     

     

    Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para a função de Engenheiro Eletricista   -  30 horas Semanais, e dá outras providências.

     

     

     

      O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

               

                                                               

    Art.1º Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a contratar, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, 01 (um) cargo de Engenheiro Eletricista - 30 horas semanais, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.

     

    • 1º A contratação faz-se necessária para a manutenção dos serviços da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.

     

    • 2º Cargo, Carga horária e Vencimentos:

     

    Cargo/Carga horária

    Vencimentos

    Engenheiro Eletricista -  30h semanais

    Padrão 10, Classe A= 9 PRs totalizando  R$ 3.630,24 (três mil seiscentos e trinta reais e vinte e quatro centavos) + Vale Refeição

               

    • 3º Ao contratado autorizado por esta Lei será assegurado o pagamento do Vale Refeição, previsto na Lei nº. 4.579 de 14 de janeiro de 2008, que institui o Vale-Refeição para os servidores públicos municipais;

     

    • 4º O contrato que trata a presente Lei vigorará pelo período de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período;

     

    • 5º Os critérios a serem estabelecidos para a contratação serão os disciplinados na Lei n.º 2.334/1990, que regulamenta tal procedimento em seu artigo 233 e parágrafos.

     

    Art.2º O contrato autorizado por esta Lei será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no art. 235, da Lei n.º 2.334, de 2 de agosto de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos municipais.

     

    Parágrafo único. A contratação de que trata a presente Lei será feita mediante processo seletivo.

     

    Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 25 de novembro de 2022.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

               Registre-se e Publique-se

     

     

                     Catia Simone Porto Py Budel

                                                    Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     


  • Data da Publicação: 25/11/2022


  • Anexos