Altera redação da Lei nº 6.265 de 30 de junho de 2021, que Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para a função de Nutricionista, e dá outras providências.
Número: 6275
Ano: 2021
Tipo: Lei
LEI 6.275, DE 21 DE JULHO DE 2021.
Altera redação da Lei nº 6.265 de 30 de junho de 2021, que Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para a função de Nutricionista, e dá outras providências.
O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica alterada a redação do § 2º, do Artigo 1º, da Lei 6.265, de 30 de junho de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
(...)
- 2º – Cargo, Carga horária e Vencimentos:
Carga horária
Vencimentos
Nutricionista- 20h semanais
Padrão 09, Classe A= 7,28 PRs, totalizando R$ 2.615,77 (dois mil e seiscentos e quinze reais e setenta e sete centavos)
Art. 2º As demais disposições da Lei nº 6.265, de 30 de junho de 2021 permanecem inalteradas.
Art. 3ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de julho de 2021.
Sidney Luiz BrondanI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Elisabete de Oliveira Marian
Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 22/07/2021