Autoriza o retorno das atividades presenciais para a Educação Básica, na Rede Particular de Ensino e Regula as atividades da Rede Municipal, no Município de São Luiz Gonzaga, e dá outras providências.


  • Número: 6028



  • Ano: 2021



  • Tipo: Decreto



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    DECRETO Nº 6.028, DE 28 DE ABRIL DE 2021.

     

    Autoriza o retorno das atividades presenciais para a Educação Básica, na Rede Particular de Ensino e Regula as atividades da Rede Municipal, no Município de São Luiz Gonzaga, e dá outras providências.

                                      

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII e Art. 85 da Lei Orgânica Municipal, e

     

    Considerando as determinações do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, no que tange o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), constantes no Decreto Estadual nº 55.856, de 27 de abril de 2021

    D E C R E T A:

     

    Art. 1º Fica autorizado o retorno das aulas presenciais, na Rede Particular de Ensino, no Município de São Luiz Gonzaga, para a Educação Básica, composta pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, desde que tenham o Plano de Contingência aprovado pelo COE Municipal.

     

    Art. 2º A Rede Pública Municipal, permanecerá na modalidade de ensino remoto.

     

    Art. 3º As escolas da Rede Pública Municipal, a partir do dia 03 de maio de 2021,   funcionarão no horário das 8 horas às 11 horas e das 13 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos, respeitando o Plano de Contingência aprovado pelo COE Municipal.

    • As Equipes Diretivas e os funcionários realizarão suas atividades na forma de revezamento e forma presencial restritiva para atendimento ao público.
    • Os professores farão o atendimento de apoio pedagógico às crianças e adolescentes, a partir da Pré-escola, na forma presencial e remota.

     

    Art. 4º Fica revogado em sua integralidade o Decreto Nº 5.979, de 22 de março de 2021.

    Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

        Gabinete do Prefeito Municipal, em 28 de abril de 2021.

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

    Registre-se e publique-se.

     

    Elisabete de Oliveira Marian

                                                                    Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento

     


  • Data da Publicação: 29/04/2021


  • Anexos