Fixa horário de expediente da Prefeitura Municipal e dá outras providências.
Número: 5953
Ano: 2021
Tipo: Decreto
DECRETO Nº. 5.953, EM 01 DE MARÇO DE 2021.
Fixa horário de expediente da Prefeitura Municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o protocolo de distanciamento social controlado imposto pelo Estado do Rio Grande do Sul, diante do agravamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19)
D E C R E T A:
Art. 1º A partir do dia 2 de março de 2021, excepcionalmente, o horário de expediente, de segunda a sexta-feira, nos órgãos da Prefeitura Municipal, será em turno único, contínuo e ininterrupto, das 7:30 às 13:30 horas.
Art. 2º Não observarão o horário excepcional os seguintes órgãos, programas, serviços e setores:
I – Secretaria Municipal da Saúde
II – Recolhimento do lixo urbano;
III – Limpeza urbana de logradouros e praças;
IV – Manutenção de rede de água e esgoto;
V – Zeladoria dos próprios municipais e do cemitério;
VI – Serviço de Inspeção;
VII – Motorista do Conselho Tutelar
VIII –Secretaria Municipal de Obras e Viação;
IX - Agentes Fiscais de Trânsito.
X - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente para serviços no interior do Município.
Parágrafo Único - Os órgãos, serviços, programas e setores a que se referem os incisos anteriores, cumprirão horário de expediente ordinário.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 01 de março de 2021.
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Elisabete Marian
Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 02/03/2021