Determina suspensão das aulas presenciais nas Escolas Públicas e Privadas do Município de São Luiz Gonzaga
Número: 5952
Ano: 2021
Tipo: Decreto
DECRETO Nº 5.952, DE 01 DE MARÇO DE 2021.
Determina suspensão das aulas presenciais nas Escolas Públicas e Privadas do Município de São Luiz Gonzaga
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando a Decisão da Ação Civil Pública nº 5019964-94.2021.8.21.0001/RS, ajuizada pela Associação Mães e Pais pela Democracia - AMPD e CEPERS/Sindicato, contra o Estado do Rio Grande do Sul, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam suspensas as aulas presenciais nas Escolas Públicas e Privadas do Município de São Luiz Gonzaga, enquanto vigente a decretação de bandeira preta do Sistema de Distanciamento controlado do Rio Grande do Sul, independentemente de eventual flexibilização de protocolos.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 01 de março de 2021.
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Elisabete de Oliveira Marian
Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 02/03/2021